Justiça O site Terra noticia que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acertadamente, condenou uma professora da rede pública a pagar R$ 20 mil ao ex-marido, um taxista, por danos morais. Este afirma ter sido traído por ela, em 2001, com o suposto melhor amigo de ambos. A alegação do autor, é que flagrou sua esposa e o amigo saindo de um motel, no Rio de Janeiro. Vítor César Ferreira, seu advogado, afirma que existem prova irrefutáveis do adultério. "Anexamos à ação o registro de ocorrência de adultério feito na delegacia logo depois da saída do motel, assim como fotografias do casal juntos", afirmou o advogado. O TJ decidiu em favor do marido por 2 votos a 1, sendo que o valor da indenização foi definido pelo relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, já que o taxista preferiu deixar tal atribuição à cargo do mesmo. Tal decisão mostra-se perfeita, já que o dano moral é um abalo psíquico causado a alguém, o adultério, sem dúvida alguma, surge como modelo clássico do referido abalo, portanto, a vítima sermpre deve ser indenizada quando ficar comprovada uma traição. |
sexta-feira, maio 05, 2006
Traição rende R$ 20 mil a taxista
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2 comentários:
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