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quarta-feira, setembro 05, 2007

Diálogo inusitado!

Via e-mail, o Fulano* entrou em contato comigo, para me fazer algumas perguntas que eu nunca pensei que alguém faria. Achei o que ele me perguntou tão estranho, que foi impossível não cair na gargalhada, dê uma lida:


"From: 'Fulano [...]' [...] Subject: olá Date: Sat, 01
Sep 2007 21:22:21 -0300

Olá tudo bem ? Você é escritor??? autor de livro?? Posso te adicionar? abraços Fulano


[...] Subject: RE: olá Date: Mon, 03 Sep 2007 14:49:21
-0300

Olá, Fulano, tudo bem? Na realidade não sou nada disso, embora pretenda escrever alguma coisa voltada para a área jurídica.
Pode me adicionar sim, e não me leve a mal, mas quem é você e de onde me conhece?

Opa Tudo bem???! Descupa eu não me apresentar direito rssss..... Sou professor Assistente Mestre concursado da universidade do estado [censurado a pedido do autor] e estou escrevendo uma novela (pelo menos tentando), e encontrei o seu blog falando sobre novela!!! Você tem algum contato de alguém que também esteja escrevendo uma??? Sabe quanto que uma emissora de tv (record, globo, SBT) paga por uma novela??? Tenho algumas dúvidas quanto a forma da estrutura dos capítulos e descrição das falas ou a forma para a apresentação para a emissora...entende. Um grande abraços. Fulano [...]"


Certamente, o Fulano, não atentou para a categoria na qual está arquivado o post "Quero virar escritor de novela", por isso quero aproveitar e esclarecer que eu não conheço ninguém de dentro das emissoras que atualmente veiculam novelas no país, o post nada mais é que uma brincadeira sobre as que passam nas tvs brasileiras hoje em dia.

Na realidade, só te peço uma coisa, Fulano: já que você está escrevendo uma novela, não siga nenhum dos conselhos que estão no post! Pode ter certeza que os telespectadores lhe serão muito gratos.

* O Fulano não gostou nada de ver o nome dele aparecendo neste post, por isso, educadamente, pediu para que eu o retirasse, atendendo ao seu pedido foi o que eu fiz. Assim, se você já viu o nome do autor da "consulta", trate de esquecer imediatamente.

terça-feira, maio 29, 2007

O nó da emenda 3

O meu parceiro blogueiro, Catatau, fez um comentário no seu blog sobre a falta de discussão na blogosfera a respeito da emenda 3, naquele post eu deixei um comentário, em seguida ele me devolveu uma pergunta por isso este post é mais um da série respostas.

O comentário do Catatau foi o seguinte:


"Acho interessante o fato de não ter visto nos blogs um grande movimento de discussão sobre a Emenda 3 e o veto de Lula."


A carapuça ficou bem em mim. Ficou bem por que era minha intenção falar sobre o tema, mas por fim acabei não postando nada. Não comentei a respeito por uma única razão - até o momento em que o Congresso resolveu não derrubar o veto presidencial, eu não formara minha opinião e, quando formei, o tema já tinha saído de pauta, então optei por não me aproximar mais deste defunto perigoso! Porém, agora diante da indagação lançada pelo Catatau, resolvi exumar este cadáver que atende pelo nome de emenda 3. Vale lembrar que este tema é dos mais complexos, mas para não fugir da minha proposta de, sempre que possível, produzir textos enxutos quando estes serão publicados neste blog, aqui vou procurar expor apenas os pontos principais do meu posicionamento.

Num primeiro momento amparado pelo senso comum, fui favorável ao veto, entretanto, sempre que me vejo pensando como a maioria, eu começo a querer trocar de lado, então refleti um pouco e conclui que o veto deveria ser derrubado por diversos motivos, entre eles o da logicidade do sistema.

Depois, pensei mais um pouco e acabei voltando à minha posição inicial, pois embora a emenda mantenha intacto o direito do trabalhador recorrer ao Judiciário quando entender que foi de alguma forma prejudicado em seus direitos, ele só o irá fazê-lo quando se efetivar seu desligamento da tomadora de serviços, pois sabe que se ajuizar uma demanda trabalhista no curso do contrato, a tomadora, invariavelmente, deverá dispensá-lo. Como se isso não bastasse, o trabalhador quando ingressa na Justiça do Trabalho somente pode reclamar os últimos 5 anos de contrato, então se o suposto prestador tiver permanecido mais tempo que isso, o que ultrapassar este período estará perdido.

Sem esquecer que o fato de um fiscal do trabalho autuar uma empresa não impede que esta recorra ao Judiciário para impedir que uma arbitrariedade seja levada adiante - como por exemplo naquelas situações em que o fiscal determina que a tal "empresa de uma pessoa só" seja desconstituída, num ato de evidente abuso de poder. E na prática o que se pretendia era transferir ao trabalhador o encargo de propor uma reclamatória para fazer valer seus direitos.

Por isso, hoje e só hoje, entendo correta a decisão do presidente Lula de vetar a controversa emenda, pois esta seria mais uma causa para retardar cada vez mais a já morosa Justiça do Trabalho brasileira.

quinta-feira, março 15, 2007

Reduzir a maioridade penal resolve? II

Hoje este post tem uma idéia diferente, mas não inédita! Quando tratei da questão do rebaixamento da maioridade penal, entre os comentários muito bem feitos por alguns leitores, um deles me chamou a atenção. A manifestação do meu colega blogueiro, André Descharth. Vamos ao comentário:

"Quero ressaltar que a maioria dos crimes cometidos no rj são cometidos ou possuem a participação de um "dimenor"CONCORDO QUE NÃO HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DOS CRIMES , MAS HAVERÁ UMA PUNIÇÃO.O qu não pode continuar é um elemento de 17 anos cometer inumeras atrocidades e ser protegido de ser punido por um Estatuto mal feito,por uma lei mal formulada.Se está errada a lei ,que a mudem.me diga qual é o país do mundo cuja população carcerária ao termino de sua pena sai ressociabilizado!!!Não há , não existe um percentual digno de entusiasmo.Não confundir o sociopata, o criminoso convicto, o assassino natural de uma torpe natureza cruel, com o ladrão esfaimado e desesperado.jUIZ SERVE PARA JULGAR.e DEVERIA JULGAR DE ACORDO COM OS ATENUANTES."

De início, notei uma certa ira nas palavras do André, imaginei até que ele pudesse ter sido assaltado ou algo do tipo por um menor, mas revendo algumas manifestações dele em outras ocasiões, me dei conta que, talvez, esta seja a forma de ele se expressar, não tendo qualquer relação com ira ou qualquer outro sentimento pessoal.

Bom, trantado do comentário escrito por ele, para facilitar a minha análise, irei dividi-lo:

Quero ressaltar que a maioria dos crimes cometidos no rj são cometidos ou possuem a participação de um "dimenor [...]”

A maioria dos crimes são cometidos por inimputáveis? Não sei de onde o André tirou este dado. Gostaria que ele me apresentasse a fonte para essa afirmação tão categórica, pois não tenho a menor idéia de onde isso pode ter surgido. Se você puder, André, depois me indica qual a pesquisa que serviu de base para você, porque a informação que eu tenho é bem outra.

O qu não pode continuar é um elemento de 17 anos cometer inumeras atrocidades e ser protegido de ser punido por um Estatuto mal feito,por uma lei mal formulada.Se está errada a lei ,que a mudem.”

Cabe esclarecer algo que a mídia tem apresentado de forma meio distorcida, e talvez por isso o André tenha se equivocado. Não é o Estatuto da Criança e do Adolescente que deixa o menor impune, assim como não é o Código Penal que deixa os criminosos sem punição! Você que está lendo este post, tenha certeza de uma coisa: se o Estado brasileiro não fosse tomado pela corrupção, as leis penais não precisariam passar por tantas e casuísticas alterações.
No que se refere especificamente ao ECA, o menor submetido à disciplina regulada por esta lei, via de regra, é tratado de forma tão ou mais severa que o adulto submetido ao CP, por exemplo: o menor pode ficar em regime de internato por até 3 anos, sem direito a progressões, enquanto o adulto para ficar tanto tempo segregado, deverá ser condenado a 18 anos de reclusão, pois ao receber esta pena, quando completar 1/6 poderá progredir para o regime semi-aberto e como no Brasil, mais uma vez por inércia do Estado, não existem vagas suficientes para os presos submetidos a esta modalidade de cumprimento de pena, o condenado passa do regime fechado direto para o aberto. Ou seja, está claro que o ECA é rigoroso o suficiente, e ao menos nessa parte não precisa ser alterado

CONCORDO QUE NÃO HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DOS CRIMES , MAS HAVERÁ UMA PUNIÇÃO.

Meus ouvidos chegaram a doer aqui por conta dessa elevação no seu tom de voz, mas agora já passou e eu posso falar alguma coisa sobre isso. Estas suas palavras, André, evidenciam que você, pouco ou nada sabe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas não fique chateado, que a culpa disso não é sua, e sim da grande mídia que em vez de informar, como seria de se esperar, na verdade mais desinforma a população. Digo isto, pois ao contrário do que você e grande parte das pessoas pensam, o menor de 18 anos não fica totalmente sossegado ao cometer um ato infracional. Ele não comete o ato e sai dando “tchauzinho” para a polícia, promotor ou juiz. Como foi demonstrado acima, o menor de idade é punido sim.
Mas além disso, um detalhe deve ser destacado. A pena de prisão não existe apenas para tirar o criminoso do meio social. Em tese, a pena cumpre dupla função: punição e ressocialização. Porém, como você mesmo fez questão de frisar, André, nos presídios brasileiros, esta segunda função nunca é atingida então, por que jogar um adolescente - que tem mais possibilidade de ser recuperado - no meio da bandidagem constituída? Acho que a punição como um fim em si mesma, não é o melhor caminho.

"Não confundir o sociopata, o criminoso convicto, o assassino natural de uma torpe natureza cruel, com o ladrão esfaimado e desesperado.jUIZ SERVE PARA JULGAR.e DEVERIA JULGAR DE ACORDO COM OS ATENUANTES."

Sobre esta parte do comentário, vale esclarecer que a grande maioria dos crimes dolosos contra a vida não tem a participação de menores, e que cerca de 85% dos atos infracionais cometidos por inimputáveis penais pelo critério biológico, atentam contra o patrimônio ou se referem ao tráfico de drogas, e apenas 15% restante evidenciam um desvio de caráter. Isto, por si só, reflete o atual estágio social em que nos encontramos, no qual uma pequena parcela da população concentra grande parte da riqueza nacional, enquanto a outra imensa parcela populacional vive em condições sub-humanas. Isto é, a grande maioria dos "crimes" cometidos por adolescentes, são produto da evidente desigualdade social existente em nosso país e não de distúrbios mentais. No entanto, veja-se o exemplo daquele outro crime rumoroso, cometido por diversos indivíduos, entre eles um adolescente, conhecido como Xampinha. O menor está preso até hoje, e a punição dele se baseou no ECA. Por que ele está preso ainda? Porque ficou comprovado que ele é um sociopata, para usar uma expressão empregada pelo André. Então, resta evidenciado que o ECA, se tem falhas, estas pouco atingem o tratamento dado aos atos infracionais.

quarta-feira, setembro 27, 2006

Direitos do trabalhador

Este post eu fiz só para responder a um comentário deixado pela Liliane sobre o último texto deste blog.
Comentário:

"Omar não sei se o projeto desse Osmar Dias é tão ruim assim para trabalhador. Acho que lei não tem que ser boa para mim ou para o outro. Tem que ser justa. E as leis trabalhista aqui são leis sempre contra o patrão.
Liliane de Paula"

Vamos por partes:

"Omar não sei se o projeto desse Osmar Dias é tão ruim assim para trabalhador..."

Para o trabalhador empregado o projeto é péssimo, Liliane! Como todos sabem o nível de desemprego hoje no Brasil é extremamente elevado, milhões de pessoas estão desesperadas em busca de uma colocação profissional, com a aprovação de leis como essas, um empregador poderia se aproveitar deste cenário e contratar alguém para trabalhar em sua empresa deixando de pagar o 13º salário, por exemplo. Por isso este projeto é horrível para quem trabalha sob o regime celetista. Mas é claro, eu não acredito que um projeto desses seja transformado em lei. Ao menos não nestes termos, pois uma reforma trabalhista deverá acontecer.

"...Acho que lei não tem que ser boa para mim ou para o outro. Tem que ser justa. E as leis trabalhista aqui são leis sempre contra o patrão."

Liliane, a Constituição da República - que é a nossa Lei Maior, ou seja qualquer outra lei com ela incompatível não deve ter nenhum efeito - estabelece o princípio da igualdade, que no meu modo de entender, é o que mais se aproxima do conceito de justiça pregado por você. E ao contrário da opinião reinante, esta igualdade, constitucionalmente prevista, não significa tratar a todos de forma igual, mas tratar a todos de forma desigual, na exata medida dessa desigualdade. Afinal, materialmente falando, ninguém é igual a ninguém não é mesmo?

Certamente, patrões e empregados não estão em posições iguais, pelo contrário, economicamente o patrão está numa posição amplamente privilegiada, por este motivo o ordenamento jurídico concede ao empregado uma certa superioridade jurídica, objetivando deste modo, promover uma igualdade mais efetiva, como a sociedade almeja.

Por isso eu discordo de você, quando diz que "as leis trabalhistas são contra o patrão". Tendo em vista o que eu disse lá em cima, as leis trabalhistas promovem a justiça (igualdade) na sociedade, sendo portanto justas. E para encerrar, quero frisar que estas leis não são contra o patrão, pois ao garantir alguns direitos mínimos ao empregado elas demonstram ser a favor da sociedade, na qual o "patrão" está inserido.