sábado, maio 27, 2006

Piso salarial paranaense, mais um jogo de cena!


Em primeiro lugar, cumpre esclarecer para quem não mora no Estado do Paraná, ou até para quem mora, mas não acompanhou os acontecimentos, que é melhor clicar aqui para entender melhor o tema ora abordado.
Finalmente foi aprovada a lei estadual 02/2006 que estabelece o novo piso salarial a ser aplicado em todo o Estado paranaense. Entretanto, apesar de todo o estardalhaço patrocinado pelo governador Roberto Requião - ocasião na qual, este chegou até a ameaçar divulgar o nome e a foto do deputado que votasse contra o projeto - cabe salientar que esta lei terá uma aplicação muito restrita entre os trabalhadores empregados, uma vez que houve o veto do parágrafo único do artigo 3º, que contava com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Caso o piso salarial constante de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho seja inferior ao valor do piso salarial instituído nesta lei, será garantido ao trabalhador pagamento do valor ora instituído.
É claro que o parágrafo único seria declarado insconstitucional pelo STF, caso o governador não se antecipasse tomando esta atitude, pois os acordos e conveções coletivas detém reconhecimento pela mais alta lei de qualquer Estado sobrerano, qual seja, a Constituição, isto significa que tais instrumentos normativos estão acima até mesmo de uma lei emanada do Congresso Nacional, quanto mais de uma lei estadual! No entanto, o que não se pode aceitar é a forma como o assunto foi tratado, a impressão passada era a de que estávamos diante da salvação do trabalhador paranaense. E como será demonstrado isto não ocorrerá!
Obviamente, a lei não trará qualquer mudança aos que ganham acima desse novo valor instituído, independente de haver convenção ou acordo coletivo, em seguida não trará qualquer benefício aos trabalhadores pertencentes às categorias profissionais que contem com piso superior, por força do mencinado artigo 3º, à título ilustrativo, a categoria metalúrgica é uma dessas, pois o piso dos metalúrgicos está na base de R$ 555,00. Agora vem o pior, como dito acima, o parágrafo único do artigo supra colacionado, foi vetado pelo governador, isto significa que aquelas categorias onde o piso está hoje fixado em valores inferiores ao novo piso regional, não terão qualquer incremento em sua renda. Portanto somente aqueles empregados pertencentes às categorias sem qualquer convenção ou acordo coletivo, deverão ser beneficiados, sendo que atualmente quase todas as categorias contam com estes instrumentos normativos.
Diante do que foi exposto, não restam dúvidas que a classe dirigente do nosso país, em especial do Estado do Paraná, tem certeza que o povo não liga para o que efetivamente é feito em seu benefício, e sim para o jogo de cena, para as peças publicitárias mirabolantes, enfim, este piso regional, não passou de uma grande jogada de marketing político, visando como já era de se esperar, as próximas eleições, pois não tenham dúvidas e me cobrem depois, como este será um dos pontos mais explorados pelos candidatos que estejam buscando a reeleição.

3 comentários:

Anônimo disse...

Really amazing! Useful information. All the best.
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Anônimo disse...

Interesting website with a lot of resources and detailed explanations.
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457899 disse...

Piso salarial para advogado no Paraná é uma UTOPIA !!!
Infelizmente, os proprios membros do Conselho da OAB/PR e da diretoria são aqueles que exploram e pagam merreca aos seus advogados contratados dos seus escritórios, enquanto estes se matam de trabalhar eles ficam divagando e fazendo pose nas seccionais.