sábado, setembro 27, 2008

Policiamento ostensivo pela Guarda Municipal?



Campanha eleitoral sem mentira não existe. As dos vencedores nós só iremos saber depois das eleições, outras nunca saberemos, já que os candidatos que as contam não serão eleitos, por outro lado, algumas são tão cínicas, que dá pra pegar facilmente. Uma das mais horrorosas que eu ouvi até agora foi contada pelo candidato do governador Roberto Requião à prefeitura de Curitiba. Segundo ele, uma vez eleito, irá aproveitar a proximidade com o governo do Estado para promover a integração entre a Guarda Municipal, que passará a realizar o policiamento ostensivo nos bairros da cidade, com a Polícia Militar, já que na sua concepção aquele órgão está sendo sub-utilizado ao restringir sua atuação à proteção de bens público municipais.

Ok, só para ajudar o candidato que deixou a reitoria da UFPR para sair candidato à prefeito de Curitiba, vamos ver na Constituição quais são os objetivos tanto da Polícia Militar quanto da Guarda Municipal.

Segundo o artigo 144 § 5º à Polícia Militar cabe o dever de realizar o policiamento ostensivo. Isso significa que os policiais militares estão encarregados de garantir a manutenção (?) da Ordem pública, combatendo, primordialmente, a prática de crimes e contravenções penais, além de atuar de modo a garantir o respeito a normas administrativas.

Noutro giro, o mesmo artigo 144 da Constituição, agora em seu parágrafo 8º, estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais, que terão como objetivo proteger os bens, serviços e instalações do próprio Município. Assim, a Guarda Municipal deve agir como uma espécie de empresa de segurança particular a serviço do Município, ou seja, não cabe o dever de realizar policiamento ostensivo, agindo somente quando os bens municipais estiverem em risco.

Por isso, se você que mora na capital paranaense, acreditou mesmo que o peemedebista iria cumprir esta promessa, esqueça!, tudo não passa de jogo de cena, sendo mais uma grande mentira para enganar quem se deixa enganar. E assim a vida segue...

quinta-feira, setembro 04, 2008

Audiências públicas no STF?

Quem faz a lei no Brasil? Deveria ser o Legislativo, mas diante da incompetência de seus integrantes, o maior legislador é o Poder Executivo, por meio das Medidas Provisórias. Mas, não satisfeitos em delegar esta atribuição ao administrador público, o Parlamento deciciu atribuir também à cúpula do Poder Judiciário esta prerrogativa, ao criar o instituto da súmula vinculante, que, na prática acabou por se transformar em lei em sentido material, já que emanada pelo STF. Isso ficou claro quando da aprovação da súmula vinculante 11 (ou "súmula Dantas", como o Paulo Henrique Amorim prefere), que regulamenta o uso de algemas. Ora, a Constituição em seu artigo 103-A, incluído pela EC nº 45/2004, dispõe que o Supremo poderá editar súmula vinculante, desde que haja "reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, exigindo ainda que a existência de "controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”. Ou seja, somente nestes casos será possível falar em súmula com efeito vinculante. No entanto, ao que me parece, não houve decisões reiteradas sobre a matéria, assim, neste caso específico o Supremo agiu como verdadeiro legislador positivo, atribuição que não lhe cabe, obviamente.

Mas parece que não ficaremos por aí, outro caso me leva a crer que dentro de pouco tempo teremos mais uma súmula vinculante, agora a respeito do abortamento de fetos anencefálicos. Penso assim, em razão do relator da ADPF-54 ministro Marco Aurélio Mello ter convocado audiências públicas, nas quais várias correntes da sociedade foram ouvidas, sob a justificativa oficial de que o Judiciário quer ouvir a sociedade antes de tomar uma decisão.

Infelizmente, nenhuma das sessões pude acompanhar as exposições integralmente, tive de me contentar em ouvir alguns pedaços pela rádio Justiça, e pelo que ouvi, concluo que muito se falou, mas pouco poderá ser aproveitado pelos ministros em seus votos, pois o que se viu na audiência foi um verdadeiro palco para que grupos antagônicos se digladiassem entre si, especialmente na primeira, quando católicos e evangélicos foram ouvidos. Falo isso porque o Supremo, por incrível que pareça, é órgão do Judiciário e não Legislativo! O Judiciário decide com base nas leis vigentes - estas consideradas em seu sentido mais amplo - sua função é interpretar o Ordenamento Jurídico! Inacreditável não? Por falar nisso, é exatamente este o objetivo da CNTS: que o Supremo interprete a norma penal que criminaliza o aborto, de modo a excluir a chamada "antecipação terapêutica do parto". Não se pretende descriminalizar o aborto, pois a competência para isso o pertence ao Poder Legislativo, que é o Poder cuja atribuição principal é criar, revogar e alterar as leis que mais tarde serão interpretadas pelo Judiciário.

Enfim, agora que o STF pode editar súmulas que não podem ser contrariadas pelas instâncias inferiores nem pelo Poder Público, acredito que as tais audiências públicas deverão ser mais comuns do que em qualquer outro tempo.

quinta-feira, agosto 28, 2008

É de dar pena!


Ontem no Morumbi, o Atlético mais uma vez mostrou que o seu futuro será sombrio! Jogando contra o frágil time reserva do São Paulo, a exceção de alguns rápidos lampejos, foi amplamente dominado pelos são-paulinos que mostraram porque são reservas lá. Na realidade, durante todo o jogo, a impressão que eu tive era de que nenhum dos dois times estava interessado na vitória, talvez por imaginarem que continuar no torneio sulamericano signifique atrapalhar a luta de cada um; o São Paulo pelo título e o Atlético para fugir do rebaixamento. Não sei se era isso ou incompetência mesmo! O jogo foi horrível, com mais de 100 erros de passes, sendo que o Atlético deve ter contribuído com uns 70% destes erros.

Do lado tricolor ainda que o time tenha se mostrado inoperante do meio pra frente, nada é muito atemorizante, já que como eu disse aquele não é o time que disputa o Campeonato Brasileiro. Enquanto isso, pelos lados do Furacão a situação já deixou de ser alarmante para ser desesperadora, pois ao que tudo indica aquele é o time que terá a responsabilidade de evitar a nossa degola. E é exatamente isso que me deixa com um frio na barriga: a cada cruzamento errado do Márcio Azevedo, a cada cobrança irregular de lateral pelo Alex Fraga, a cada chute bisonho dado pelo Anderson Aquino, a cada erro de passe de Rodriguinho, diminuía ainda mais a minha esperança no time. Analisando bem, é fácil notar que se não fosse pela preguiça do time são-paulino, não tenho dúvidas que teríamos saído de campo com mais uma goleada no lombo .

Enfim, mesmo aos trancos e barrancos o Atlético se classificou em cima do maior rival fora destas bandas, o que pode dar um novo ânimo para este que é sem dúvida alguma, o pior time já montado por Mário Celso Petraglia que foi, inegavelmente, o maior responsável pelo resgate do clube em 1995, podendo ser o ponto de partida de uma arrancada capaz de livrá-lo do vexame de ser rebaixado no Campeonato Brasileiro.

segunda-feira, agosto 25, 2008

O Brasil nas Olimpíadas


Passei algum tempo ausente e durante este período muita coisa importante aconteceu, como por exemplo a entrada em vigor da tal "Lei Seca", o entra-e-sai da prisão pelo Daniel Dantas, aprovação de novas súmulas vinculantes pelo STF, a recontratação do (+)comentarista/(-)técnico Mário Sérgio pelo Atlético Paranaense, entre outros, mas eu não poderia marcar este meu retorno sem tratar do evento mais importante do ano, que não poderia ser outro se não a Olimpíada chinesa, que trouxe consigo algumas boas surpresas e diversas decepções para o país.


Muito dessa decepção se explica pelo fato da Olimpíada se realizar no ano seguinte ao dos Jogos Panamericanos, onde o Brasil sempre se sai razoavelmente bem, o que acaba gerando uma expectativa acima da realidade, já que como o Brasil é o único país a dar alguma importância ao evento das Américas, costuma alcançar boas colocações, como no ano passado na disputa no Rio de Janeiro, quando conseguiu ficar em 3º lugar no quadro geral de medalhas, nos levando a acreditar que iríamos fazer uma boa figura em Pequim...ledo engano!, mais uma vez ficamos atrás de países, econômica e politicamente inexpressivos como Jamaica, Ucrânia, Bielo-Rússia, Etiópia, Romênia, entre outros, que diferentemente do Brasil, levam o esporte a sério, enquanto que em nosso país, à exceção do futebol masculino e do vôlei, aí sim, masculino e feminino, quem consegue se destacar, a ponto de ganhar uma medalha olímpica deve ser tratado como verdadeiro herói, pois na esmagadora maioria das vezes, contam apenas com o apoio familiar mesmo.


Ainda durante as disputas na China, muito se falou por aqui sobre a campanha Rio-2016, com o garoto-propaganda de sempre, Pelé. Pessoalmente, não sou contra a organização dos Jogos, pelo contrário, espero estar vivo para ter a oportunidade de assistir a uma final do basquete masculino ao vivo e no Brasil, no entanto, penso que organizar uma Olimpíada já em 2016, seria muito prematuro e, levando-se em conta que em 2014 temos a Copa do Mundo de futebol, então, aí seria uma temeridade. É um grande equívoco diante das condições oferecidas aos nossos atletas, trazer a Olimpíada já para daqui a 8 anos, a frustração seria ainda maior do que a que vem se repetindo a cada ciclo de 4 anos. O melhor seria seguir o exemplo da China, que primeiro se estruturou esportivamente para só depois pleitear uma Olimpíada fazendo bonito em casa. Ou mesmo da Grã-Bretanha, que saiu da 36ª colocação em Atlanta-96, ocasião em que conquistou apenas 1 medalha de ouro para a 4ª posição em Pequim, com 19 douradas, gerando uma excelente expectativa para a disputa em casa no ano de 2012. Por isso eu pergunto: que tal se o dinheiro que seria investido na organização dos jogos em 2016 fosse direcionado ao esporte olímpico brasileiro, possibilitando que numa eventual Olimpíada brasileira, pudéssemos almejar algo mais triunfante? Por conta disso, sou obrigado a torcer contra o país nesta disputa com Tóquio, Chicago e Madri.

domingo, julho 13, 2008

Os "ficha suja" e a descrença na democracia



Já faz algum tempo que um dos assuntos mais comentados no país é o desejo de alguns indivíduos e algumas instituições de que os candidatos processados pela Justiça não tenham o direito de se candidatar. Dia após dia o movimento ganha novas adesões, no objetivo de pressionar os Poderes da República para que tomem alguma medida capaz de barrar os "ficha suja", seja alterando a chamada "Lei de Inelegibilidade", seja por meio de uma mera resolução do TSE.

Apesar desta campanha ser integrada por pessoas e instituições de renome, no meu modo de entender, criar uma regra que impeça quem quer que seja de disputar quaisquer eleições sem haver sentença condenatória transitada em julgado (processo encerrado) é impossível diante da Ordem Constitucional vigente no país. Me parece que muita gente ainda não entendeu que ser processado não é sinônimo de ser culpado! Imagine se for criada norma proibindo um processando de disputar as eleições para vereador, por exemplo, e ao final ele vem a ser absolvido? Quem vai arcar com o prejuízo sofrido?

Além disso, quem assume este posicionamento demonstra uma enorme descrença na soberania popular, pois aceitam que o povo não sabe o que quer. E isso após readquirirmos o direito ao voto, há menos de 20 anos! Verdadeiros democratas sabem que cabe ao povo a escolha de seus governantes, e isto significa que o eleitor é quem deve analisar se um sujeito com processo em andamento na Justiça merece ter o seu voto ou não.

Por outro lado, creio que estas instituições que pedem a impugnação de candidatos com processos em andamento, deveriam centrar suas forças para fazer chegar aos eleitores a informação de quem está sendo processado, pois aí sim estariam cumprindo seu dever cívico, municiando o eleitor com as informações necessárias para um voto consciente e responsável.

quarta-feira, junho 18, 2008

E o Exército continua na defensiva

E mais uma vez o Exército é o centro das atenções, porém, ao contrário do casal de sargentos, o caso das execuções sumárias praticadas por um de seus pelotões em resposta a um suposto crime de desacato praticado por três moradores do morro da Providência é, realmente, um fato grave, capaz de pôr em xeque a implementação de um projeto interessante, o tal "Cimento Social", mas que padece de um vício original: o de ter sido concebido, com claro intuito eleitoreiro.

Disse e repito - o que se viu neste caso foi uma verdadeira execução, praticada pelo pelotão do Exército, sob o comando do tenente Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade. E não se diga que ele(s) não "sabia(m) que isto iria acontecer", pois se ele(s) não aceitou(ram) aquele resultado, ao entregarem os jovens à facção criminosa rival à que controla o tráfico no morro da Providência, ele(s) no mínimo assumiu(ram) a possibilidade real, de redundar naquele desfecho, sendo o mesmo que se eles próprios tivessem praticado os homicídios. Bom, até aí, creio que não haja divergência alguma, já que, me parece ser impossível alguém interpretar os fatos de forma diferente (ao menos até agora eu não vi ninguém, além dos próprios envolvidos, dizer que o ato está correto), o problema foi a imensa quantidade de asneiras proferidas a partir de então.

A principal besteira que vem sendo repetida é aquela comprada por uma parcela considerável da imprensa, capitaneada pela Rede Globo, que passou a fazer coro à "revolta" dos moradores (daqui a pouco falo, especificamente, desta "revolta local"), exigindo a retirada imediata das tropas do morro. Penso que o Exército deve sair, mas só após encerrar o projeto, até porque sair agora, seria assumir uma derrota para o tráfico, além de assinar o atestado de culpa. Culpa esta que, deve ser ressaltado, o Exército não carrega, devendo recair, exclusivamente, sobre os indivíduos que decidiram agir como bandidos, e assim devem ser tratados.

Tarso Genro, em sua "imensa sabedoria" jurídico-militar, chegou ao ponto de afirmar que este acontecimento é a prova de que o Exército não deve atuar na segurança pública. Com isso, ele está querendo dizer que os militares comandados pelo tenente funkeiro agiram conforme manda os manuais da corporação. É dose, né? Ainda bem que o presidente não foi na onda do irresponsável, Ministro da Justiça

Deixando de lado esses radicalismos infantis, cumpre destacar que sem dúvida alguma, o Exército não deve cumprir o papel que, ordinariamente, a Constituição reserva às Polícias Militares, isto é, o policiamento ostensivo. No entanto, este fato não serve para corroborar este meu entendimento, por se tratar de um fato isolado. Ou alguém em sã consciência, pode dizer que a forma como agiu aquele pelotão é o procedimento padrão do Exército? Não que as Forças Armadas não possam servir para garantir o respeito à lei, não só podem, como devem...quando não houver outra solução! Quando as Polícias não estiverem mais em condições de cumprir este dever imposto pelo constituinte de 88, as Forças Armadas, devem deixar os quartéis e sair às ruas, o que a meu ver, ainda não chegamos lá. Ao Exército, assim como à Marinha e a Aeronáutica, cabe o dever principal de proteger a nação contra ameaças externas, garantindo o respeito às nossas fronteiras, que estão muito mal guarnecidas, por sinal. O Exército deve estar nas fronteiras garantindo que traficantes não façam incursões regulares em nosso território, alargando seu espaço de atuação criminosa. Falando nisso, se as nossas Forças Armadas não conseguem cumprir a contento seu principal papel, garanitr a inviolabilidade das fronteiras, imagine a hora que forem obrigadas a fazer o serviço da Polícia Militar!

Enfim, como eu já disse no post anterior, a cada ataque sofrido pelo Exército, como os que foram desferidos nas últimas semanas, pra mim, fica a certeza de que os "atacantes" querem mesmo é punir a instituição pelos desmandos cometidos em outros tempos, como uma espécie de vingança "ainda que tardia", já que as pessoas responsáveis pelos ditos desmandos, não puderam ser criminalmente responsabilizadas.

sexta-feira, junho 06, 2008

Não é crime ser gay nas Forças Armadas





Qualquer brasileiro com um mínimo de informação sabe que os militares enquanto estiveram no poder, representaram um passo atrás em termos de liberdades individuais no país, talvez por isso, desde a redemocratização, tenta-se punir a instituição, já que não foi possível responsabilizar criminalmente as pessoas. O mais recente ataque veio da comunidade homossexual e de seus simpatizantes, que vêem a prisão do sargento Laci Marinho de Araújo, como um forma de reprimir a homossexualidade recém assumida pelo militar. O que é negado pelo Exército, sob a alegação de que a prisão se deu em face do crime de deserção (uma espécie de "abandono de emprego", que segundo o artigo 187 do Código Penal Militar se verifica quando um militar deixa de comparecer em sua unidade por mais de 8 dias) cometido.

Este fato me lembrou uma passagem pessoal. Quando eu era criança um dos irmãos de meu pai foi servir o Exército no 34º Batalhão de Infantaria Motorizada em Foz do Iguaçu, como ele era de outra cidade, veio morar conosco, mas acho que ele não deve ter gostado muito da caserna, por isso sumiu de lá, por conta disso, a Polícia do Exército começou a nos "visitar" regulamente para encontrá-lo, até que um dia ele foi pêgo, ficando preso por algum tempo, até ser expulso.

O recente caso do sargento Laci é parecido com o do meu tio, com um ingrediente extra - o homossexualismo (pelo menos eu acho). Sobre o ocorrido o MNDH - Movimento Nacional dos Direito Humanos - publicou uma irresponsável nota de repúdio, na qual afirma, enfaticamente, que a prisão não se deu pela deserção e sim pelo fato do militar assumir sua homossexualidade. Isso não é verdade, obviamente. Até porque, ao que me parece, seu companheiro está livre. Ora, se o homossexualismo fosse o motivo suficiente, ambos deveriam estar encarcerados neste momento. Além disso, as Forças Armadas têm regras claras que dão a seus integrantes duas opções: acatá-las ou se retirar. Umas destas regras é nunca deixar de comparecer em sua unidade por mais de 7 dias sem justificativa alguma. Regra que, aparentemente, não foi cumprida pelo sargento.

Repercutindo o fato, Paulo Henrique Amorim, numa evidente tentativa de desmoralizar não só o Exército, como as demais integrantes das Forças Armadas, publicou uma entrevista com a deputada Cida Diogo, na qual ambos afirmam que é crime ser gay no Exército, o que é mais uma mentira deslavada. Não existe previsão de pena para quem se assume homossexual seja no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica. Porém, é preciso reconhecer que o nome dado ao crime previsto no artigo 235 do CPM é de uma enorme infelicidade. "Pederastia ou outro ato de libidinagem" é o nome dado, o que gera certa confusão em quem, assim como a deputada e PHA, por preguiça ou má-fé, não se dispõe a ler a redação do citado artigo:

"Pederastia ou outro ato de libidinagem
Art. 235 - Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração
militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano."

Note que a conduta censurada é nada mais que o sexo (em todas as suas variantes) praticado, ativa ou passivamente, em algum lugar sujeito a administração militar. Ou seja, não existe previsão de crime para quem assumir ser homossexual, desde que o sujeito não se meta a transar dentro de um Batalhão, por exemplo. É bom deixar isso claro, pois, como não podia ser diferente, muita besteira vem sendo dita desde a prisão do sargento.




O mesmo assunto, mas abordado sob outro ponto de vista pode ser encontrado no blog do Dorian.

segunda-feira, junho 02, 2008

TJ de São Paulo declara inconstitucional o crime de porte de drogas para consumo próprio

Já disse aqui, que a criminalização do uso de drogas é inconstitucional. Se ficasse nisso, tudo bem, eu seria só mais um louco pregando no deserto, porém, o Poder Judiciário - timidamente, é verdade - já começa a se dar conta disso e ensaia os primeiros passos neste sentido.

Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão na qual há a declaração de inconstitucionalidade do uso de drogas, que se não me engano é a primeira no país, ao menos em 2ª instância. O relator da apelação, o juiz do Tribunal do Júri da cidade de Campinas/SP, José Henrique Rodrigues Torres, que foi convocado pelo Tribunal para atuar como desembargador neste e em outros casos, baseou seu voto, especialmente, na falta de ofensividade da conduta. Não é preciso dizer que, a meu ver, ele está corretíssimo.

Obviamente a decisão ainda está a frente do nosso tempo, por isso deverá ser cassada, seja pelo STJ ou pelo STF, no entanto, este deve ser o início de um saudável debate, para um tema extremamente polêmico.

Para quem quiser ter acesso à íntegra do acórdão, clique aqui.