
sábado, setembro 27, 2008
Policiamento ostensivo pela Guarda Municipal?

quinta-feira, setembro 04, 2008
Audiências públicas no STF?
Mas parece que não ficaremos por aí, outro caso me leva a crer que dentro de pouco tempo teremos mais uma súmula vinculante, agora a respeito do abortamento de fetos anencefálicos. Penso assim, em razão do relator da ADPF-54 ministro Marco Aurélio Mello ter convocado audiências públicas, nas quais várias correntes da sociedade foram ouvidas, sob a justificativa oficial de que o Judiciário quer ouvir a sociedade antes de tomar uma decisão.
Infelizmente, nenhuma das sessões pude acompanhar as exposições integralmente, tive de me contentar em ouvir alguns pedaços pela rádio Justiça, e pelo que ouvi, concluo que muito se falou, mas pouco poderá ser aproveitado pelos ministros em seus votos, pois o que se viu na audiência foi um verdadeiro palco para que grupos antagônicos se digladiassem entre si, especialmente na primeira, quando católicos e evangélicos foram ouvidos. Falo isso porque o Supremo, por incrível que pareça, é órgão do Judiciário e não Legislativo! O Judiciário decide com base nas leis vigentes - estas consideradas em seu sentido mais amplo - sua função é interpretar o Ordenamento Jurídico! Inacreditável não? Por falar nisso, é exatamente este o objetivo da CNTS: que o Supremo interprete a norma penal que criminaliza o aborto, de modo a excluir a chamada "antecipação terapêutica do parto". Não se pretende descriminalizar o aborto, pois a competência para isso o pertence ao Poder Legislativo, que é o Poder cuja atribuição principal é criar, revogar e alterar as leis que mais tarde serão interpretadas pelo Judiciário.
Enfim, agora que o STF pode editar súmulas que não podem ser contrariadas pelas instâncias inferiores nem pelo Poder Público, acredito que as tais audiências públicas deverão ser mais comuns do que em qualquer outro tempo.
quinta-feira, agosto 28, 2008
É de dar pena!

Enfim, mesmo aos trancos e barrancos o Atlético se classificou em cima do maior rival fora destas bandas, o que pode dar um novo ânimo para este que é sem dúvida alguma, o pior time já montado por Mário Celso Petraglia que foi, inegavelmente, o maior responsável pelo resgate do clube em 1995, podendo ser o ponto de partida de uma arrancada capaz de livrá-lo do vexame de ser rebaixado no Campeonato Brasileiro.
segunda-feira, agosto 25, 2008
O Brasil nas Olimpíadas
domingo, julho 13, 2008
Os "ficha suja" e a descrença na democracia
Já faz algum tempo que um dos assuntos mais comentados no país é o desejo de alguns indivíduos e algumas instituições de que os candidatos processados pela Justiça não tenham o direito de se candidatar. Dia após dia o movimento ganha novas adesões, no objetivo de pressionar os Poderes da República para que tomem alguma medida capaz de barrar os "ficha suja", seja alterando a chamada "Lei de Inelegibilidade", seja por meio de uma mera resolução do TSE.
Apesar desta campanha ser integrada por pessoas e instituições de renome, no meu modo de entender, criar uma regra que impeça quem quer que seja de disputar quaisquer eleições sem haver sentença condenatória transitada em julgado (processo encerrado) é impossível diante da Ordem Constitucional vigente no país. Me parece que muita gente ainda não entendeu que ser processado não é sinônimo de ser culpado! Imagine se for criada norma proibindo um processando de disputar as eleições para vereador, por exemplo, e ao final ele vem a ser absolvido? Quem vai arcar com o prejuízo sofrido?
Além disso, quem assume este posicionamento demonstra uma enorme descrença na soberania popular, pois aceitam que o povo não sabe o que quer. E isso após readquirirmos o direito ao voto, há menos de 20 anos! Verdadeiros democratas sabem que cabe ao povo a escolha de seus governantes, e isto significa que o eleitor é quem deve analisar se um sujeito com processo em andamento na Justiça merece ter o seu voto ou não.
Por outro lado, creio que estas instituições que pedem a impugnação de candidatos com processos em andamento, deveriam centrar suas forças para fazer chegar aos eleitores a informação de quem está sendo processado, pois aí sim estariam cumprindo seu dever cívico, municiando o eleitor com as informações necessárias para um voto consciente e responsável.
quarta-feira, junho 18, 2008
E o Exército continua na defensiva
Disse e repito - o que se viu neste caso foi uma verdadeira execução, praticada pelo pelotão do Exército, sob o comando do tenente Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade. E não se diga que ele(s) não "sabia(m) que isto iria acontecer", pois se ele(s) não aceitou(ram) aquele resultado, ao entregarem os jovens à facção criminosa rival à que controla o tráfico no morro da Providência, ele(s) no mínimo assumiu(ram) a possibilidade real, de redundar naquele desfecho, sendo o mesmo que se eles próprios tivessem praticado os homicídios. Bom, até aí, creio que não haja divergência alguma, já que, me parece ser impossível alguém interpretar os fatos de forma diferente (ao menos até agora eu não vi ninguém, além dos próprios envolvidos, dizer que o ato está correto), o problema foi a imensa quantidade de asneiras proferidas a partir de então.
A principal besteira que vem sendo repetida é aquela comprada por uma parcela considerável da imprensa, capitaneada pela Rede Globo, que passou a fazer coro à "revolta" dos moradores (daqui a pouco falo, especificamente, desta "revolta local"), exigindo a retirada imediata das tropas do morro. Penso que o Exército deve sair, mas só após encerrar o projeto, até porque sair agora, seria assumir uma derrota para o tráfico, além de assinar o atestado de culpa. Culpa esta que, deve ser ressaltado, o Exército não carrega, devendo recair, exclusivamente, sobre os indivíduos que decidiram agir como bandidos, e assim devem ser tratados.
Tarso Genro, em sua "imensa sabedoria" jurídico-militar, chegou ao ponto de afirmar que este acontecimento é a prova de que o Exército não deve atuar na segurança pública. Com isso, ele está querendo dizer que os militares comandados pelo tenente funkeiro agiram conforme manda os manuais da corporação. É dose, né? Ainda bem que o presidente não foi na onda do irresponsável, Ministro da Justiça
Deixando de lado esses radicalismos infantis, cumpre destacar que sem dúvida alguma, o Exército não deve cumprir o papel que, ordinariamente, a Constituição reserva às Polícias Militares, isto é, o policiamento ostensivo. No entanto, este fato não serve para corroborar este meu entendimento, por se tratar de um fato isolado. Ou alguém em sã consciência, pode dizer que a forma como agiu aquele pelotão é o procedimento padrão do Exército? Não que as Forças Armadas não possam servir para garantir o respeito à lei, não só podem, como devem...quando não houver outra solução! Quando as Polícias não estiverem mais em condições de cumprir este dever imposto pelo constituinte de 88, as Forças Armadas, devem deixar os quartéis e sair às ruas, o que a meu ver, ainda não chegamos lá. Ao Exército, assim como à Marinha e a Aeronáutica, cabe o dever principal de proteger a nação contra ameaças externas, garantindo o respeito às nossas fronteiras, que estão muito mal guarnecidas, por sinal. O Exército deve estar nas fronteiras garantindo que traficantes não façam incursões regulares em nosso território, alargando seu espaço de atuação criminosa. Falando nisso, se as nossas Forças Armadas não conseguem cumprir a contento seu principal papel, garanitr a inviolabilidade das fronteiras, imagine a hora que forem obrigadas a fazer o serviço da Polícia Militar!
Enfim, como eu já disse no post anterior, a cada ataque sofrido pelo Exército, como os que foram desferidos nas últimas semanas, pra mim, fica a certeza de que os "atacantes" querem mesmo é punir a instituição pelos desmandos cometidos em outros tempos, como uma espécie de vingança "ainda que tardia", já que as pessoas responsáveis pelos ditos desmandos, não puderam ser criminalmente responsabilizadas.
sexta-feira, junho 06, 2008
Não é crime ser gay nas Forças Armadas
Este fato me lembrou uma passagem pessoal. Quando eu era criança um dos irmãos de meu pai foi servir o Exército no 34º Batalhão de Infantaria Motorizada em Foz do Iguaçu, como ele era de outra cidade, veio morar conosco, mas acho que ele não deve ter gostado muito da caserna, por isso sumiu de lá, por conta disso, a Polícia do Exército começou a nos "visitar" regulamente para encontrá-lo, até que um dia ele foi pêgo, ficando preso por algum tempo, até ser expulso.
O recente caso do sargento Laci é parecido com o do meu tio, com um ingrediente extra - o homossexualismo (pelo menos eu acho). Sobre o ocorrido o MNDH - Movimento Nacional dos Direito Humanos - publicou uma irresponsável nota de repúdio, na qual afirma, enfaticamente, que a prisão não se deu pela deserção e sim pelo fato do militar assumir sua homossexualidade. Isso não é verdade, obviamente. Até porque, ao que me parece, seu companheiro está livre. Ora, se o homossexualismo fosse o motivo suficiente, ambos deveriam estar encarcerados neste momento. Além disso, as Forças Armadas têm regras claras que dão a seus integrantes duas opções: acatá-las ou se retirar. Umas destas regras é nunca deixar de comparecer em sua unidade por mais de 7 dias sem justificativa alguma. Regra que, aparentemente, não foi cumprida pelo sargento.
Repercutindo o fato, Paulo Henrique Amorim, numa evidente tentativa de desmoralizar não só o Exército, como as demais integrantes das Forças Armadas, publicou uma entrevista com a deputada Cida Diogo, na qual ambos afirmam que é crime ser gay no Exército, o que é mais uma mentira deslavada. Não existe previsão de pena para quem se assume homossexual seja no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica. Porém, é preciso reconhecer que o nome dado ao crime previsto no artigo 235 do CPM é de uma enorme infelicidade. "Pederastia ou outro ato de libidinagem" é o nome dado, o que gera certa confusão em quem, assim como a deputada e PHA, por preguiça ou má-fé, não se dispõe a ler a redação do citado artigo:
"Pederastia ou outro ato de libidinagem
Art. 235 - Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração
militar:Pena - detenção, de seis meses a um ano."
Note que a conduta censurada é nada mais que o sexo (em todas as suas variantes) praticado, ativa ou passivamente, em algum lugar sujeito a administração militar. Ou seja, não existe previsão de crime para quem assumir ser homossexual, desde que o sujeito não se meta a transar dentro de um Batalhão, por exemplo. É bom deixar isso claro, pois, como não podia ser diferente, muita besteira vem sendo dita desde a prisão do sargento.
segunda-feira, junho 02, 2008
TJ de São Paulo declara inconstitucional o crime de porte de drogas para consumo próprio
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão na qual há a declaração de inconstitucionalidade do uso de drogas, que se não me engano é a primeira no país, ao menos em 2ª instância. O relator da apelação, o juiz do Tribunal do Júri da cidade de Campinas/SP, José Henrique Rodrigues Torres, que foi convocado pelo Tribunal para atuar como desembargador neste e em outros casos, baseou seu voto, especialmente, na falta de ofensividade da conduta. Não é preciso dizer que, a meu ver, ele está corretíssimo.
Obviamente a decisão ainda está a frente do nosso tempo, por isso deverá ser cassada, seja pelo STJ ou pelo STF, no entanto, este deve ser o início de um saudável debate, para um tema extremamente polêmico.
Para quem quiser ter acesso à íntegra do acórdão, clique aqui.