terça-feira, maio 29, 2007

O nó da emenda 3

O meu parceiro blogueiro, Catatau, fez um comentário no seu blog sobre a falta de discussão na blogosfera a respeito da emenda 3, naquele post eu deixei um comentário, em seguida ele me devolveu uma pergunta por isso este post é mais um da série respostas.

O comentário do Catatau foi o seguinte:


"Acho interessante o fato de não ter visto nos blogs um grande movimento de discussão sobre a Emenda 3 e o veto de Lula."


A carapuça ficou bem em mim. Ficou bem por que era minha intenção falar sobre o tema, mas por fim acabei não postando nada. Não comentei a respeito por uma única razão - até o momento em que o Congresso resolveu não derrubar o veto presidencial, eu não formara minha opinião e, quando formei, o tema já tinha saído de pauta, então optei por não me aproximar mais deste defunto perigoso! Porém, agora diante da indagação lançada pelo Catatau, resolvi exumar este cadáver que atende pelo nome de emenda 3. Vale lembrar que este tema é dos mais complexos, mas para não fugir da minha proposta de, sempre que possível, produzir textos enxutos quando estes serão publicados neste blog, aqui vou procurar expor apenas os pontos principais do meu posicionamento.

Num primeiro momento amparado pelo senso comum, fui favorável ao veto, entretanto, sempre que me vejo pensando como a maioria, eu começo a querer trocar de lado, então refleti um pouco e conclui que o veto deveria ser derrubado por diversos motivos, entre eles o da logicidade do sistema.

Depois, pensei mais um pouco e acabei voltando à minha posição inicial, pois embora a emenda mantenha intacto o direito do trabalhador recorrer ao Judiciário quando entender que foi de alguma forma prejudicado em seus direitos, ele só o irá fazê-lo quando se efetivar seu desligamento da tomadora de serviços, pois sabe que se ajuizar uma demanda trabalhista no curso do contrato, a tomadora, invariavelmente, deverá dispensá-lo. Como se isso não bastasse, o trabalhador quando ingressa na Justiça do Trabalho somente pode reclamar os últimos 5 anos de contrato, então se o suposto prestador tiver permanecido mais tempo que isso, o que ultrapassar este período estará perdido.

Sem esquecer que o fato de um fiscal do trabalho autuar uma empresa não impede que esta recorra ao Judiciário para impedir que uma arbitrariedade seja levada adiante - como por exemplo naquelas situações em que o fiscal determina que a tal "empresa de uma pessoa só" seja desconstituída, num ato de evidente abuso de poder. E na prática o que se pretendia era transferir ao trabalhador o encargo de propor uma reclamatória para fazer valer seus direitos.

Por isso, hoje e só hoje, entendo correta a decisão do presidente Lula de vetar a controversa emenda, pois esta seria mais uma causa para retardar cada vez mais a já morosa Justiça do Trabalho brasileira.

5 comentários:

Anônimo disse...

Olha e vocês advogados, conhecedores das leis padecem entre controvérsias imagine nós pobre iletrados. No maximo acompanhamos pelo noticiario, na sua maioria as pessoas só querem saber de quanto sera o aumento salarial, o que é triste e reflete como somos ignorantes. Abçs

Dorian disse...

Sou totalmente contra os fiscais terem o poder de desconstituir uma empresa, sob qualquer argumento que seja. Esse poder tem uma capacidade incrível de ser um corruptor do fiscal. Imagine quantos inescrupulosos poderão cobrar propina para não multar e manter a empresa individual aberta? A melhor solução é a utilização da Justiça para reparar possível desrespeito as leis trabalhistas.

Omar disse...

Rosa, na realidade eu creio q o fato de ser advogado é exatamente, o problema. rs

Dorian, eu tb sou contra um fiscal ter o poder de desconstituir uma empresa. Mas não posso ser contra estes mesmos fiscais exercerem o seu direito de fiscalizar, afinal, eles só estão ali para isso.

Anônimo disse...

Depois de muito conversar a respeito da emenda 3, considero o caráter perigoso do fiscal continuar dando multa. Mas não o do fiscal acionar os mecanismos vigentes em lei contra a multidão de empresas que hoje faz coisas absurdas, como contratar funcionários que correspondem a seu próprio fim em regime de PJ, quando deveriam ter carteira assinada.

O fiscal também tem outro papel: é um intermediário entre o empregado e a empresa; caso fique tudo a cargo do empregado, nãomuito ocorrerá na prática, devido à alta pressão do desemprego e o medo de funcionários com ações não serem contratados pro outras empresas...

Diego Moretto disse...

Concordo com o Catatau... o problema, é que sempre que penso nisso, lembro que temos que nos preocupar com corrupção. Por isso fico em cima do muro com esta ememda... sem muitos argumentos. abs e ótimo artigo!