Hoje este
post tem uma idéia diferente, mas não
inédita! Quando tratei da questão do rebaixamento da maioridade penal, entre os comentários muito bem feitos por alguns leitores, um deles me chamou a atenção. A manifestação do meu colega blogueiro,
André Descharth. Vamos ao comentário:
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Quero ressaltar que a maioria dos crimes cometidos no rj são cometidos ou possuem a participação de um "dimenor"CONCORDO QUE NÃO HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DOS CRIMES , MAS HAVERÁ UMA PUNIÇÃO.O qu não pode continuar é um elemento de 17 anos cometer inumeras atrocidades e ser protegido de ser punido por um Estatuto mal feito,por uma lei mal formulada.Se está errada a lei ,que a mudem.me diga qual é o país do mundo cuja população carcerária ao termino de sua pena sai ressociabilizado!!!Não há , não existe um percentual digno de entusiasmo.Não confundir o sociopata, o criminoso convicto, o assassino natural de uma torpe natureza cruel, com o ladrão esfaimado e desesperado.jUIZ SERVE PARA JULGAR.e DEVERIA JULGAR DE ACORDO COM OS ATENUANTES."
De início, notei uma certa ira nas palavras do André, imaginei até que ele pudesse ter sido assaltado ou algo do tipo por um menor, mas revendo algumas manifestações dele em outras ocasiões, me dei conta que, talvez, esta seja a forma de ele se expressar, não tendo qualquer relação com ira ou qualquer outro sentimento pessoal.
Bom, trantado do comentário escrito por ele, para facilitar a minha análise, irei dividi-lo:
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Quero ressaltar que a maioria dos crimes cometidos no rj são cometidos ou possuem a participação de um "dimenor [...]”
A maioria dos crimes são cometidos por inimputáveis? Não sei de onde o André tirou este dado. Gostaria que ele me apresentasse a fonte para essa afirmação tão categórica, pois não tenho a menor idéia de onde isso pode ter surgido. Se você puder, André, depois me indica qual a pesquisa que serviu de base para você, porque a
informação que eu tenho é bem outra.
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O qu não pode continuar é um elemento de 17 anos cometer inumeras atrocidades e ser protegido de ser punido por um Estatuto mal feito,por uma lei mal formulada.Se está errada a lei ,que a mudem.”
Cabe esclarecer algo que a mídia tem apresentado de forma meio distorcida, e talvez por isso o André tenha se equivocado. Não é o Estatuto da Criança e do Adolescente que deixa o menor impune, assim como não é o Código Penal que deixa os criminosos sem punição! Você que está lendo este
post, tenha certeza de uma coisa: se o Estado brasileiro não fosse tomado pela corrupção, as leis penais não precisariam passar por tantas e casuísticas alterações.
No que se refere especificamente ao ECA, o menor submetido à disciplina regulada por esta lei, via de regra, é tratado de forma tão ou mais severa que o adulto submetido ao CP, por exemplo: o menor pode ficar em regime de internato por até 3 anos, sem direito a progressões, enquanto o adulto para ficar tanto tempo segregado, deverá ser condenado a 18 anos de reclusão, pois ao receber esta pena, quando completar 1/6 poderá progredir para o regime semi-aberto e como no Brasil, mais uma vez por inércia do Estado, não existem vagas suficientes para os presos submetidos a esta modalidade de cumprimento de pena, o condenado passa do regime fechado direto para o aberto. Ou seja, está claro que o ECA é rigoroso o suficiente, e ao menos nessa parte não precisa ser alterado
“CONCORDO QUE NÃO HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DOS CRIMES , MAS HAVERÁ UMA PUNIÇÃO.”
Meus ouvidos chegaram a doer aqui por conta dessa elevação no seu tom de voz, mas agora já passou e eu posso falar alguma coisa sobre isso. Estas suas palavras, André, evidenciam que você, pouco ou nada sabe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas não fique chateado, que a culpa disso não é sua, e sim da grande mídia que em vez de informar, como seria de se esperar, na verdade mais desinforma a população. Digo isto, pois ao contrário do que você e grande parte das pessoas pensam, o menor de 18 anos não fica totalmente sossegado ao cometer um ato infracional. Ele não comete o ato e sai dando “tchauzinho” para a polícia, promotor ou juiz. Como foi demonstrado acima, o menor de idade é punido sim.
Mas além disso, um detalhe deve ser destacado. A pena de prisão não existe apenas para tirar o criminoso do meio social. Em tese, a pena cumpre dupla função: punição e ressocialização. Porém, como você mesmo fez questão de frisar, André, nos presídios brasileiros, esta segunda função nunca é atingida então, por que jogar um adolescente - que tem mais possibilidade de ser recuperado - no meio da bandidagem constituída? Acho que a punição como um fim em si mesma, não é o melhor caminho.
"Não confundir o sociopata, o criminoso convicto, o assassino natural de uma torpe natureza cruel, com o ladrão esfaimado e desesperado.jUIZ SERVE PARA JULGAR.e DEVERIA JULGAR DE ACORDO COM OS ATENUANTES."
Sobre esta parte do comentário, vale esclarecer que a grande maioria dos crimes dolosos contra a vida não tem a participação de menores, e que cerca de 85% dos atos infracionais cometidos por inimputáveis penais pelo critério biológico, atentam contra o patrimônio ou se referem ao tráfico de drogas, e apenas 15% restante evidenciam um desvio de caráter. Isto, por si só, reflete o atual estágio social em que nos encontramos, no qual uma pequena parcela da população concentra grande parte da riqueza nacional, enquanto a outra imensa parcela populacional vive em condições sub-humanas. Isto é, a grande maioria dos "crimes" cometidos por adolescentes, são produto da evidente desigualdade social existente em nosso país e não de distúrbios mentais. No entanto, veja-se o exemplo daquele outro crime rumoroso, cometido por diversos indivíduos, entre eles um adolescente, conhecido como Xampinha. O menor está preso até hoje, e a punição dele se baseou no ECA. Por que ele está preso ainda? Porque ficou comprovado que ele é um sociopata, para usar uma expressão empregada pelo André. Então, resta evidenciado que o ECA, se tem falhas, estas pouco atingem o tratamento dado aos atos infracionais.