segunda-feira, setembro 24, 2007

Cacciola e o erro do Ministro Marco Aurélio


Há algum tempo o Ministro Marco Aurélio Melo, vem sendo o responsável por gerar os sentimentos mais contraditórios na imprensa brasileira. Quando o TSE decidiu que o deputado perderia o mandato ao deixar o partido pelo qual foi eleito, chegaram perto de considerá-lo um semi-deus, agora em função de sua atuação no caso do banqueiro fujão, a imprensa se lembrou até que ele é primo do ex-presidente Fernando Collor de Melo, e que este foi quem o indicou para o posto de ministro do STF.

Sinceramente, eu penso que o Ministro, talvez seja um visionário, uma mente à frente de seu tempo, quem sabe daqui a uns 20 ou 30 anos, alguém diga: "Pô, e não é que o cara tava certo?!!! - vai saber! O problema é que hoje, ele é mais conhecido como o "Ministro Voto Vencido", já que via de regra, os demais membros do Supremo o deixam falando sozinho.

Um detalhe que não se pode negar é que Marco Aurélio, adora declarações bombásticas, daquelas que a imprensa passa dias e mais dias repercutindo, o que faz dele o Ministro mais pop em atividade no país. O mais recente motivo de perplexidade midiática refere-se ao caso "Salvatore Cacciola", no qual o Ministro pop, atuou decisivamente lá atrás quando concedeu liberdade ao banqueiro, permitindo assim que este fugisse para a Itália de onde nunca poderia ser extraditado, já que tem cidadania italiana. E agora, com a prisão de Cacciola, o mínimo que se esperava do Ministro se penitenciasse, que pedisse perdão de joelhos por ter libertado o então, quando não foi isso que aconteceu, ele não se arrependeu, pelo contrário, arrogantemente, na visão de alguns jornalistas, afirmou que voltaria a conceder a liberdade a Cacciola. Ora, Ministro, mas que blasfêmia!!!! Paulo Henrique Amorim no seu "Conversa Afiada" está bufando de raiva. Chegou até a encaminhar uma carta à presidente do Supremo, Ministra Ellen Grace, indagando sobre a capacidade tanto emocional quanto intelectual de Marco Aurélio, para ocupar uma das cadeiras no STF. É ou não é de matar de rir?, é por essas e outras que eu concordo com o Mino Carta quando ele diz que temos uma das piores imprensas do mundo.

Neste caso, a imprensa nacional, em momento algum pretendeu analisar, friamente, a justificativa usada pelo Ministro para dizer que sua decisão estaria incorreta, se limitaram a questionar sua sanidade mental. Marco Aurélio se equivoca, é verdade, entretanto, seu equívoco não é suficiente para modificar a decisão, leia o que ele disse:

Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito — que eu aponto como natural — que é o direito de fugir para evitar uma glosa que seria precipitada”

Percebeu alguma coisa errada? Direito de fugir?! Se o acusado tem o direito de fugir, então o Estado tem o dever de respeitar este direito. Todo direito, seja subjetivo ou potestativo (a diferença entre ambos é o dever jurídico, presente no primeiro e ausente no segundo) deve ser respeitado, podendo haver, inclusive, interferência estatal em caso de desrespeito. Eu tenho direito à liberdade, se algum particular viola este direito meu, tenho o direito de recorrer à Justiça para fazer cessar tal violação. Se é direito do acusado fugir, então o Estado não poderia impedi-lo. Porém, como você deve ter percebido, o problema na frase do Ministro é mais de ordem terminológica do que jurídica, digo isto porque a fuga de um acusado, penalmente falando, não é seu direito, mas também não constitui crime algum, em termos jurídicos é irrelevante, enfim, é um nada! O ser humano, instintivamente, foge de tudo que lhe seja desagradável, não seria lógico criar um ilícito penal, prevendo uma pena qualquer ao indivíduo que tenta evitar algo que vai de encontro a este instinto, cabe ao Estado - e aí está a razão que me leva a entender que não há de se falar em "direito natural de fuga" - impedir que o acusado obtenha sucesso ao agir movido por este instinto.

A lei penal somente autoriza a prisão de quem ainda não foi julgado de forma definitiva, em casos especialíssimos, e o mero risco de fuga não é um desses casos, ou então o que é exceção - prisão antes da condenação definitiva - passaria a condição de regra, pois como já disse, qualquer acusado seria um fugitivo em potencial, portanto a partir do momento que houvesse o indiciamento lá na fase do inquérito policial, já deveria haver uma prisão.

No caso Cacciola, o erro não foi do Ministro que liberou o banqueiro, e sim do Executivo que não impediu a fuga. Mas isso não importa, afinal é mais fácil ver o que está na superfície, do que o que está por baixo, não é mesmo?

quinta-feira, setembro 13, 2007

A lista da vergonha


Desde que eu fiquei sabendo da palhaçada patrocinada pelos nossos digníssimos senadores da República no dia de ontem, ao absolverem o amante da repórter da Globo, uma pergunta povoa minha mente: quem são esses 40 palhaços responsáveis por uma das maiores vergonhas já vistas na história do Brasil?, e mais, quem são os que escondem a cara e não assumem sua posição "pró-roubalheiros"? Como eu já estou no clima das especulações, resolvi tentar elaborar uma lista, com o nome destes tristes personagens.

Obviamente, é impossível termos a certeza de quem votou no quê, porém, é possível ter uma idéia. Acredito que dos 17 representantes do "Demo", 16 votaram pela cassação, Edison Lobão é um dos lacaios de José Sarney. Entre os tucanos, dos 13, 12 queriam cassá-lo, e o 13º, senador João Tenório, deve ter sido um dos que se abstiveram. O único representante do PSol, José Nery, sem dúvida votou contra o presidente do Congresso. Renato Casagrande, do PSB, foi um dos relatores a pedir a cassação de Renan no Conselho de Ética, então não votaria contra seu próprio parecer. Estes votos, eu tenho quase certeza que estão certos, neste caso, teríamos até agora 30, faltam 5. E a partir de agora entramos num terreno pantanoso.

A senadora, Patrícia Saboya, outra representante do PSB, participou da reunião na qual líderes de diversos partidos decidiram sabotar todas as convocações feitas pelo quase cassado, então, a menos que ela seja muito cara de pau (o que também não é nada impossível) deve ter sido voto contra Renan, 31. Jarbas Vasconcelos do PMDB, esteve presente na mesma reunião ao lado de Patrícia Saboya, além de ter se manifestado favorável a cassação, 32. Garibaldi Alves, outro senador pelo PMDB, havia antes da votação, supostamente, declarado seu voto pela cassação, com ele poderemos ter chegado ao 33º voto. Os de número 34 e 35, poderiam ser dos senadores Jeferson Peres que votou pela contra Renan no Conselho de Ética e Osmar Dias, ambos do PDT, neste último caso, o irmão deste, Álvaro Dias senador pelo PSDB, declarou publicamente que Calheiros deveria ser cassado, e os dois na maioria das vezes têm opiniões muito parecidas.

Com isso aqui está a lista dos possíveis salvadores da pele de Renan Calheiros:

Demo

Edison [sic] Lobão;

PCdoB

Inácio Abreu;

PDT

Cristóvam Buarque (votei nele nas últimas eleições);

João Durval;

PMDB

Almeida Lima;

Geraldo Mesquita Junior;

Gerson Camata;

Gilvam Borges;

José Maranhão;

José Sarney;

Leomar Quintanilha;

Mão Santa;

Neuto de Conto;

Paulo Duque;

Renan Calheiros;

Romero Jucá;

Roseana Sarney;

Valdir Raupp;

Valter Pereira;

Wellington Salgado de Oliveira;

PP

Francisco Dorneles;

PR

Expedito Junior;

João Ribeiro;

Magno Malta;

PRB

Marcelo Crivella;

PSB

Antônio Carlos Valadares;

PT

Delcídio Amaral;

Fátima Cleide;

Flávio Arns (paranaense);

Ideli Salvatti;

Paulo Paim;

Serys Slhessarenko;

Sibá Machado;

Tião Viana;

PTB

Epitácio Cafeteira;

Euclydes Mello (esse lembra alguém);

Gim Argello;

João Vicente Claudino;

Mozarildo Cavalcanti;

Sérgio Zambiazi.

Nesta lista, encontram-se os 40 senadores, que devem ter livrado a cara do alagoano.

Aloísio Mercadante do PT, foi o único até agora a assumir sua indecisão, por isso não apareceu na lista. João Tenório do PSDB, como eu disse, deve ter sido outro dos indecisos. Pedro Simon, se não votou pela cassação, deve ter se eximido da responsabilidade, o mesmo valendo para os petistas Augusto Botelho, Eduardo Suplicy e João Pedro, que votaram pela cassação no Conselho de Ética, e no voto secreto, tudo indica que resolveram se alojar, confortavelmente, em cima do muro.

Enfim, quer votando pela não cassação, quer se omitindo, estes são os 46 parlamentares que, sem a menor vergonha na cara, devem - que fique bem claro isso - ter salvado a pele de Renan Calheiros. Lembre-se deles.

quarta-feira, setembro 12, 2007

Entrei bem...

Hoje é um daqueles dias prá mim! Errei o palpite no julgamento Renan Calheiros, que foi absolvido por 40 votos contra 35. Isso significa que nunca irei ganhar na Mega-Sena. E prá completar meu dia ruim, acabei de ficar sabendo que um dos meus clientes se mudou prá local incerto e não sabido. Foi embora me devendo boa parte dos honorários contratados. Não tá fácil, mas o jeito é tocar a vida do jeito que dá...

Renan Calheiros será cassado!


Hoje é um daqueles dias propícios para palpitar, não tenho dúvidas que você irá encontrar palpites e mais palpites em dezenas de blogs, jornais, televisão e rádios, Brasil a dentro - e por falar em palpite, isso me lembrou uma folha de "conselhos" que está colada em tudo quanto é parede aqui onde eu trabalho, com frases que tanto agradam algumas pessoas, como por exemplo, "se não veio ajudar, não atrapalhe!", ou "se não faz melhor não critique!", mas a que mais se aplica a este post é esta: "Se não lhe foi perguntado, não de [sic] palpite!", se aplica porque irei solenemente desrespeitá-la. Neste post, quero dar o meu palpite sobre o julgamento do presidente do Senado, Renan Calheiros.


Feita esta pequena introdução, cabe dizer também, que hoje certamente, é o dia mais importante na carreira política do - por enquanto - senador e presidente do Senado, Renan Calheiros. Sua situação está extremamente complicada, hoje é o dia em que ele terá seu comportamento, tanto público quanto privado, julgado. Se a votação fosse aberta assim como foi quando da cassação do mandato do ex-presidente e atual senador por Alagoas, Fernando Collor de Melo, diria sem medo de errar que Renan já era, mas como será secreta, qualquer opinião sobre o resultado final da votação tende a ser mero palpite.


Vou analisar a questão, levando em consideração cada bancada no Senado, no que for possível. No PMDB, partido do próprio Renan Calheiros e que conta que conta com a maior bancada na Casa, 19 representantes, os senadores Garibaldi Alves e Jarbas Vasconcelos já abriram o voto, ao menos oficialmente, irão votar pela cassação de Renan. Pedro Simon, certa vez, pediu em plenário que Renan, renunciasse ao cargo de presidente, então, creio que seu voto seja pela cassação também.

O "Demo" com 17 senadores e o PSDB com 13, devem votar em bloco contra Renan. No caso dos tucanos a exceção poderá ser o senador por Alagoas, João Tenório, grande amigo do peemedebista. José Nery, senador pelo PSol do Pará, obviamente, vota pela cassação, então nesta conta já temos 24 votos. O PDT tem quatro senadores, acredito que todos estão contra Renan também. O PSB conta com 3, um deles é Renato Casagrande, um dos dois relatores no Conselho de Ética que pediram a cassação, então, a lógica é que os 3, sigam o voto do relator. Os demais partidos, como os mensaleiros, PR, PP, PTB, não deverão votar em bloco, no PT por exemplo, entendo que a maioria está ao lado de Renan, porém, votos contrários poderão ser obtidos, como o de Eduardo Suplicy.


Enfim, aposto na cassação de Renan Calheiros, por uma margem apertada. Não acredito em mais 42 ou 43 votos neste sentido. Agora vou aguardar, se eu acertar, hoje mesmo vou apostar na Mega-Sena...e nada de entregar o bilhete para o meu patrão guardar.

domingo, setembro 09, 2007

O aborto deve ser descriminalizado, mas como?

Atualmente, a legislação brasileira, mais especificamente o Código Penal, em seu artigo 128, incisos I e II, autoriza o abortamento em somente duas hipóteses: risco de morte para a gestante e quando a gravidez decorrer de estupro. Em qualquer outra situação, a gestante e/ou os demais envolvidos, podem responder por crime. Entretanto, ante o atual estágio de desenvolvimento científico humano, estas penalizações não mais se sustentam. Por isto, o ideal é estabelecer que somente deve responder criminalmente pelo crime de estupro, quem o efetive sem o consentimento da gestante. Isto é, sempre que a mulher, livremente, tomar a decisão de interromper a gravidez, ninguém deveria ser punido.

No Brasil e, acredito, na maioria dos países do mundo, grande parte da população, graças ao poder da Religião, entende que a vida tem início na concepção, já que é neste momento que o "sopro Divino" alcançaria o nascituro, sendo assim, desde então ele passa a ter o direito à vida. Por conta deste entendimento, a grande maioria dos seguidores do Cristianismo, (que é a religião que eu conheço alguns pontos básicos) acham que o Estado deve coibir o abortamento, pois do contrário, haverá grave afronta a Deus (me refiro aqui, especialmente, ao Deus cristão), ora, esta justificativa é a mais fraca para alguém utilizar quando quiser se posicionar contra a descriminalização da prática abortiva, digo isto, pois dois argumentos são suficientes para destruí-la, vamos a eles - em primeiro lugar o Estado brasileiro e a maioria dos Estados ao redor do globo, são laicos, ou seja, leigos, neutros em relação à religião, o que impede a adoção de uma doutrina religiosa, seja ela qual for, como fundamento para a criminalização de condutas. O outro argumento e este fala diretamente aos cristãos, é o que disse Jesus em Mateus 22, 21, Marcos 12, 17 e Lucas 20,25, onde está claro que o próprio fundador do Cristianismo defendia a separação do Estado da Religião. Por conta desta passagem bíblica, nada impede que um verdadeiro cristão, seja favorável a descriminalização do aborto. Lembrando que descriminalização significa liberdade! Liberdade para abortar e liberdade até mesmpo para não abortar. Quem, por motivação religiosa, entender que o abortamento é pecado, poderá optar por levar a gestação adiante.

Superado este primeiro argumento, vamos em frente, enfrentar agora o único que realmente tem condições de impedir a descriminalização.

A Constiuição da República estabelece em seu artigo 5º que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil têm direito à vida, contudo, em parte alguma desta mesma Constituição, encontramos a fixação do início da vida. Diante da omissão constitucional os detratores do aborto invocam o Pacto de San José da Costa Rica para dizer que o início se dá na concepção:

Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

Como em nosso país, os tratados internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados nas duas Casas do Congresso, são considerados emendas à Constituição, alguns ingênuos, auto-denominados "pró-vida", bradam que a Lei Máxima do Brasil por meio de uma cláusula pétrea (impossível de ser modificada), adota o entendimento de que a vida tem início na concepção. Errado! Quem defende tal posicionamento, não está atentando para a expressão "em geral" contida na redação do artigo 4º do Pacto. Este "em geral" quer significar que não havendo previsão em contrário, a vida tem início na concepção, havendo, a vida tem início quando a lei interna de cada país signatário definir. Deste modo, afasta-se a existência de qualquer impedimento constitucional para a descriminalização do abortamento.

O Código Civil, vigente desde 1º de janeiro de 2003, em seu artigo 2º traz a seguinte previsão:

Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Ao comentar a segunda parte do dispositivo acima, algumas pessoas, via de regra, defensores do aborto, inexplicavelmente, alegam que o legislador põe a salvo somente os direitos patrimoniais do nascituro, nada mais falso! Os direitos patrimoniais somente vão existir no nascimento com vida, pois se o feto não alcançar este estágio, não há de se falar em direitos patrimoniais. Então, que direitos são estes afinal? Os personalíssimos, tais como o direito à vida.

Deste modo, entendo que a melhor forma de se garantir o direito à prática do aborto, sem precisar fazer qualquer alteração no Código Penal é alterando o citado artigo do Código Civil, declarando expressamente, que a vida terá começado no início da atividade cerebral, já que é exatamente o final desta atividade, o marco final da vida humana. O detalhe é que neste caso, teríamos um novo problema: quando esta atividade tem início? Segundo a revista "Superinteressante", na edição nº219 de novembro de 2005, alguns cientistas afirmam que a atividade cerebral tem início na 8ª semana, outros na 20ª, então para solucionar a controvérsia seria preciso invocar o benefício da dúvida, fazendo com que a lei brasileira preveja a 8ª semana de gravidez, como marco inicial da vida humana, assim, todas as mulheres que desejassem, poderiam interromper sua gestação até esta data, adequando a legislação brasileira à realidade dos nossos tempos.

quarta-feira, setembro 05, 2007

Diálogo inusitado!

Via e-mail, o Fulano* entrou em contato comigo, para me fazer algumas perguntas que eu nunca pensei que alguém faria. Achei o que ele me perguntou tão estranho, que foi impossível não cair na gargalhada, dê uma lida:


"From: 'Fulano [...]' [...] Subject: olá Date: Sat, 01
Sep 2007 21:22:21 -0300

Olá tudo bem ? Você é escritor??? autor de livro?? Posso te adicionar? abraços Fulano


[...] Subject: RE: olá Date: Mon, 03 Sep 2007 14:49:21
-0300

Olá, Fulano, tudo bem? Na realidade não sou nada disso, embora pretenda escrever alguma coisa voltada para a área jurídica.
Pode me adicionar sim, e não me leve a mal, mas quem é você e de onde me conhece?

Opa Tudo bem???! Descupa eu não me apresentar direito rssss..... Sou professor Assistente Mestre concursado da universidade do estado [censurado a pedido do autor] e estou escrevendo uma novela (pelo menos tentando), e encontrei o seu blog falando sobre novela!!! Você tem algum contato de alguém que também esteja escrevendo uma??? Sabe quanto que uma emissora de tv (record, globo, SBT) paga por uma novela??? Tenho algumas dúvidas quanto a forma da estrutura dos capítulos e descrição das falas ou a forma para a apresentação para a emissora...entende. Um grande abraços. Fulano [...]"


Certamente, o Fulano, não atentou para a categoria na qual está arquivado o post "Quero virar escritor de novela", por isso quero aproveitar e esclarecer que eu não conheço ninguém de dentro das emissoras que atualmente veiculam novelas no país, o post nada mais é que uma brincadeira sobre as que passam nas tvs brasileiras hoje em dia.

Na realidade, só te peço uma coisa, Fulano: já que você está escrevendo uma novela, não siga nenhum dos conselhos que estão no post! Pode ter certeza que os telespectadores lhe serão muito gratos.

* O Fulano não gostou nada de ver o nome dele aparecendo neste post, por isso, educadamente, pediu para que eu o retirasse, atendendo ao seu pedido foi o que eu fiz. Assim, se você já viu o nome do autor da "consulta", trate de esquecer imediatamente.