segunda-feira, setembro 24, 2007

Cacciola e o erro do Ministro Marco Aurélio


Há algum tempo o Ministro Marco Aurélio Melo, vem sendo o responsável por gerar os sentimentos mais contraditórios na imprensa brasileira. Quando o TSE decidiu que o deputado perderia o mandato ao deixar o partido pelo qual foi eleito, chegaram perto de considerá-lo um semi-deus, agora em função de sua atuação no caso do banqueiro fujão, a imprensa se lembrou até que ele é primo do ex-presidente Fernando Collor de Melo, e que este foi quem o indicou para o posto de ministro do STF.

Sinceramente, eu penso que o Ministro, talvez seja um visionário, uma mente à frente de seu tempo, quem sabe daqui a uns 20 ou 30 anos, alguém diga: "Pô, e não é que o cara tava certo?!!! - vai saber! O problema é que hoje, ele é mais conhecido como o "Ministro Voto Vencido", já que via de regra, os demais membros do Supremo o deixam falando sozinho.

Um detalhe que não se pode negar é que Marco Aurélio, adora declarações bombásticas, daquelas que a imprensa passa dias e mais dias repercutindo, o que faz dele o Ministro mais pop em atividade no país. O mais recente motivo de perplexidade midiática refere-se ao caso "Salvatore Cacciola", no qual o Ministro pop, atuou decisivamente lá atrás quando concedeu liberdade ao banqueiro, permitindo assim que este fugisse para a Itália de onde nunca poderia ser extraditado, já que tem cidadania italiana. E agora, com a prisão de Cacciola, o mínimo que se esperava do Ministro se penitenciasse, que pedisse perdão de joelhos por ter libertado o então, quando não foi isso que aconteceu, ele não se arrependeu, pelo contrário, arrogantemente, na visão de alguns jornalistas, afirmou que voltaria a conceder a liberdade a Cacciola. Ora, Ministro, mas que blasfêmia!!!! Paulo Henrique Amorim no seu "Conversa Afiada" está bufando de raiva. Chegou até a encaminhar uma carta à presidente do Supremo, Ministra Ellen Grace, indagando sobre a capacidade tanto emocional quanto intelectual de Marco Aurélio, para ocupar uma das cadeiras no STF. É ou não é de matar de rir?, é por essas e outras que eu concordo com o Mino Carta quando ele diz que temos uma das piores imprensas do mundo.

Neste caso, a imprensa nacional, em momento algum pretendeu analisar, friamente, a justificativa usada pelo Ministro para dizer que sua decisão estaria incorreta, se limitaram a questionar sua sanidade mental. Marco Aurélio se equivoca, é verdade, entretanto, seu equívoco não é suficiente para modificar a decisão, leia o que ele disse:

Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito — que eu aponto como natural — que é o direito de fugir para evitar uma glosa que seria precipitada”

Percebeu alguma coisa errada? Direito de fugir?! Se o acusado tem o direito de fugir, então o Estado tem o dever de respeitar este direito. Todo direito, seja subjetivo ou potestativo (a diferença entre ambos é o dever jurídico, presente no primeiro e ausente no segundo) deve ser respeitado, podendo haver, inclusive, interferência estatal em caso de desrespeito. Eu tenho direito à liberdade, se algum particular viola este direito meu, tenho o direito de recorrer à Justiça para fazer cessar tal violação. Se é direito do acusado fugir, então o Estado não poderia impedi-lo. Porém, como você deve ter percebido, o problema na frase do Ministro é mais de ordem terminológica do que jurídica, digo isto porque a fuga de um acusado, penalmente falando, não é seu direito, mas também não constitui crime algum, em termos jurídicos é irrelevante, enfim, é um nada! O ser humano, instintivamente, foge de tudo que lhe seja desagradável, não seria lógico criar um ilícito penal, prevendo uma pena qualquer ao indivíduo que tenta evitar algo que vai de encontro a este instinto, cabe ao Estado - e aí está a razão que me leva a entender que não há de se falar em "direito natural de fuga" - impedir que o acusado obtenha sucesso ao agir movido por este instinto.

A lei penal somente autoriza a prisão de quem ainda não foi julgado de forma definitiva, em casos especialíssimos, e o mero risco de fuga não é um desses casos, ou então o que é exceção - prisão antes da condenação definitiva - passaria a condição de regra, pois como já disse, qualquer acusado seria um fugitivo em potencial, portanto a partir do momento que houvesse o indiciamento lá na fase do inquérito policial, já deveria haver uma prisão.

No caso Cacciola, o erro não foi do Ministro que liberou o banqueiro, e sim do Executivo que não impediu a fuga. Mas isso não importa, afinal é mais fácil ver o que está na superfície, do que o que está por baixo, não é mesmo?

4 comentários:

Dorian disse...

Omar,
O juiz julga à luz de suas convicções. A lei, muitas vezes, é apenas um meio.

Sobre Paulo Henrique Amorim. Ele acusa a "mídia" de ser tendenciosa e age da mesma forma. Ficou nervosinho porque Cacciola não foi extraditado e não comenta nada sobre o aniversário de um ano da prisão dos aloprados petistas...

Djegovsky disse...

Não li o post que no momento comento. Apenas queria falar sobre algo que li no seu perfil. A frase que achei mais interessante na verdade foi uma que havia lido errado. Onde escreveste: "gosto de malhar mas tenho uma preguiça danada", eu tinha entendido: "gosto de mulher mas tenho uma preguiça danada", eu já estava me identificando...rs
abraço

Cássio Augusto disse...

Cara... complicado!!! prefiro comentar que os tucanos estão morrendo de medo do Sr. Cacciola!!!

Anônimo disse...

Omar há alguns anos atrás a imprensa era o quarto poder, hoje ela manda e desmanda, mostra somente o que lhe é de interesse, esta complicado saber ler neste país, mais ainda discerni entre o certo e errado da mídia. Abraços