
segunda-feira, setembro 24, 2007
Cacciola e o erro do Ministro Marco Aurélio

quinta-feira, setembro 13, 2007
A lista da vergonha

Desde que eu fiquei sabendo da palhaçada patrocinada pelos nossos digníssimos senadores da República no dia de ontem, ao absolverem o amante da repórter da Globo, uma pergunta povoa minha mente: quem são esses 40 palhaços responsáveis por uma das maiores vergonhas já vistas na história do Brasil?, e mais, quem são os que escondem a cara e não assumem sua posição "pró-roubalheiros"? Como eu já estou no clima das especulações, resolvi tentar elaborar uma lista, com o nome destes tristes personagens.
Obviamente, é impossível termos a certeza de quem votou no quê, porém, é possível ter uma idéia. Acredito que dos 17 representantes do "Demo", 16 votaram pela cassação, Edison Lobão é um dos lacaios de José Sarney. Entre os tucanos, dos 13, 12 queriam cassá-lo, e o 13º, senador João Tenório, deve ter sido um dos que se abstiveram. O único representante do PSol, José Nery, sem dúvida votou contra o presidente do Congresso. Renato Casagrande, do PSB, foi um dos relatores a pedir a cassação de Renan no Conselho de Ética, então não votaria contra seu próprio parecer. Estes votos, eu tenho quase certeza que estão certos, neste caso, teríamos até agora 30, faltam 5. E a partir de agora entramos num terreno pantanoso.
A senadora, Patrícia Saboya, outra representante do PSB, participou da reunião na qual líderes de diversos partidos decidiram sabotar todas as convocações feitas pelo quase cassado, então, a menos que ela seja muito cara de pau (o que também não é nada impossível) deve ter sido voto contra Renan, 31. Jarbas Vasconcelos do PMDB, esteve presente na mesma reunião ao lado de Patrícia Saboya, além de ter se manifestado favorável a cassação, 32. Garibaldi Alves, outro senador pelo PMDB, havia antes da votação, supostamente, declarado seu voto pela cassação, com ele poderemos ter chegado ao 33º voto. Os de número 34 e 35, poderiam ser dos senadores Jeferson Peres que votou pela contra Renan no Conselho de Ética e Osmar Dias, ambos do PDT, neste último caso, o irmão deste, Álvaro Dias senador pelo PSDB, declarou publicamente que Calheiros deveria ser cassado, e os dois na maioria das vezes têm opiniões muito parecidas.
Com isso aqui está a lista dos possíveis salvadores da pele de Renan Calheiros:
Demo
PCdoB
PDT
Cristóvam Buarque (votei nele nas últimas eleições);
PMDB
Wellington Salgado de Oliveira;
PP
PR
PRB
PSB
PT
Flávio Arns (paranaense);
PTB
Euclydes Mello (esse lembra alguém);
Nesta lista, encontram-se os 40 senadores, que devem ter livrado a cara do alagoano.
Aloísio Mercadante do PT, foi o único até agora a assumir sua indecisão, por isso não apareceu na lista. João Tenório do PSDB, como eu disse, deve ter sido outro dos indecisos. Pedro Simon, se não votou pela cassação, deve ter se eximido da responsabilidade, o mesmo valendo para os petistas Augusto Botelho, Eduardo Suplicy e João Pedro, que votaram pela cassação no Conselho de Ética, e no voto secreto, tudo indica que resolveram se alojar, confortavelmente, em cima do muro.
Enfim, quer votando pela não cassação, quer se omitindo, estes são os 46 parlamentares que, sem a menor vergonha na cara, devem - que fique bem claro isso - ter salvado a pele de Renan Calheiros. Lembre-se deles.
quarta-feira, setembro 12, 2007
Entrei bem...
Renan Calheiros será cassado!

domingo, setembro 09, 2007
O aborto deve ser descriminalizado, mas como?
No Brasil e, acredito, na maioria dos países do mundo, grande parte da população, graças ao poder da Religião, entende que a vida tem início na concepção, já que é neste momento que o "sopro Divino" alcançaria o nascituro, sendo assim, desde então ele passa a ter o direito à vida. Por conta deste entendimento, a grande maioria dos seguidores do Cristianismo, (que é a religião que eu conheço alguns pontos básicos) acham que o Estado deve coibir o abortamento, pois do contrário, haverá grave afronta a Deus (me refiro aqui, especialmente, ao Deus cristão), ora, esta justificativa é a mais fraca para alguém utilizar quando quiser se posicionar contra a descriminalização da prática abortiva, digo isto, pois dois argumentos são suficientes para destruí-la, vamos a eles - em primeiro lugar o Estado brasileiro e a maioria dos Estados ao redor do globo, são laicos, ou seja, leigos, neutros em relação à religião, o que impede a adoção de uma doutrina religiosa, seja ela qual for, como fundamento para a criminalização de condutas. O outro argumento e este fala diretamente aos cristãos, é o que disse Jesus em Mateus 22, 21, Marcos 12, 17 e Lucas 20,25, onde está claro que o próprio fundador do Cristianismo defendia a separação do Estado da Religião. Por conta desta passagem bíblica, nada impede que um verdadeiro cristão, seja favorável a descriminalização do aborto. Lembrando que descriminalização significa liberdade! Liberdade para abortar e liberdade até mesmpo para não abortar. Quem, por motivação religiosa, entender que o abortamento é pecado, poderá optar por levar a gestação adiante.
Superado este primeiro argumento, vamos em frente, enfrentar agora o único que realmente tem condições de impedir a descriminalização.
A Constiuição da República estabelece em seu artigo 5º que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil têm direito à vida, contudo, em parte alguma desta mesma Constituição, encontramos a fixação do início da vida. Diante da omissão constitucional os detratores do aborto invocam o Pacto de San José da Costa Rica para dizer que o início se dá na concepção:
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Como em nosso país, os tratados internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados nas duas Casas do Congresso, são considerados emendas à Constituição, alguns ingênuos, auto-denominados "pró-vida", bradam que a Lei Máxima do Brasil por meio de uma cláusula pétrea (impossível de ser modificada), adota o entendimento de que a vida tem início na concepção. Errado! Quem defende tal posicionamento, não está atentando para a expressão "em geral" contida na redação do artigo 4º do Pacto. Este "em geral" quer significar que não havendo previsão em contrário, a vida tem início na concepção, havendo, a vida tem início quando a lei interna de cada país signatário definir. Deste modo, afasta-se a existência de qualquer impedimento constitucional para a descriminalização do abortamento.
O Código Civil, vigente desde 1º de janeiro de 2003, em seu artigo 2º traz a seguinte previsão:
Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Ao comentar a segunda parte do dispositivo acima, algumas pessoas, via de regra, defensores do aborto, inexplicavelmente, alegam que o legislador põe a salvo somente os direitos patrimoniais do nascituro, nada mais falso! Os direitos patrimoniais somente vão existir no nascimento com vida, pois se o feto não alcançar este estágio, não há de se falar em direitos patrimoniais. Então, que direitos são estes afinal? Os personalíssimos, tais como o direito à vida.
Deste modo, entendo que a melhor forma de se garantir o direito à prática do aborto, sem precisar fazer qualquer alteração no Código Penal é alterando o citado artigo do Código Civil, declarando expressamente, que a vida terá começado no início da atividade cerebral, já que é exatamente o final desta atividade, o marco final da vida humana. O detalhe é que neste caso, teríamos um novo problema: quando esta atividade tem início? Segundo a revista "Superinteressante", na edição nº219 de novembro de 2005, alguns cientistas afirmam que a atividade cerebral tem início na 8ª semana, outros na 20ª, então para solucionar a controvérsia seria preciso invocar o benefício da dúvida, fazendo com que a lei brasileira preveja a 8ª semana de gravidez, como marco inicial da vida humana, assim, todas as mulheres que desejassem, poderiam interromper sua gestação até esta data, adequando a legislação brasileira à realidade dos nossos tempos.
quarta-feira, setembro 05, 2007
Diálogo inusitado!
"From: 'Fulano [...]' [...] Subject: olá Date: Sat, 01
Sep 2007 21:22:21 -0300Olá tudo bem ? Você é escritor??? autor de livro?? Posso te adicionar? abraços Fulano[...] Subject: RE: olá Date: Mon, 03 Sep 2007 14:49:21
-0300Olá, Fulano, tudo bem? Na realidade não sou nada disso, embora pretenda escrever alguma coisa voltada para a área jurídica.Pode me adicionar sim, e não me leve a mal, mas quem é você e de onde me conhece?Opa Tudo bem???! Descupa eu não me apresentar direito rssss..... Sou professor Assistente Mestre concursado da universidade do estado [censurado a pedido do autor] e estou escrevendo uma novela (pelo menos tentando), e encontrei o seu blog falando sobre novela!!! Você tem algum contato de alguém que também esteja escrevendo uma??? Sabe quanto que uma emissora de tv (record, globo, SBT) paga por uma novela??? Tenho algumas dúvidas quanto a forma da estrutura dos capítulos e descrição das falas ou a forma para a apresentação para a emissora...entende. Um grande abraços. Fulano [...]"
Na realidade, só te peço uma coisa, Fulano: já que você está escrevendo uma novela, não siga nenhum dos conselhos que estão no post! Pode ter certeza que os telespectadores lhe serão muito gratos.
* O Fulano não gostou nada de ver o nome dele aparecendo neste post, por isso, educadamente, pediu para que eu o retirasse, atendendo ao seu pedido foi o que eu fiz. Assim, se você já viu o nome do autor da "consulta", trate de esquecer imediatamente.