segunda-feira, janeiro 29, 2007

O abortamento de feto anencefálico é crime?

Eu acredito que num blog os temas devem ser abordados de forma leve, sem muita profundidade, servindo como um mero instigador na mente do leitor, fazendo-o refletir sobre o assunto nele abordado. Por isso que nesta questão do "aborto do feto anencefálico" não pretendo me aprofundar muito no tema. No entanto, querendo ou não o tema é complexo, então resolvi dividir o assunto em dois posts, o primeiro sai agora e o próximo sai por esses dias.
Neste primeiro post vou vou apenas apresentar o significado do termo "anencefalia".
Em poucas palavras, fetos anencefálicos são aqueles que não apresentam, total ou parcialmente, o encéfalo (cérebro). Mas além disso, vale dizer também que as crianças que nascem com este problema apresentam suas estruturas faciais alteradas, com aparência grotesca mesmo. Os olhos em certas ocasiões aparentam estarem perfeitos, no entanto, o nervo óptico via de regra, não existe, e quando existe, não chega até o cérebro. Após o parto natural, o tronco encefálico de alguns fetos, até poderá exercer algumas funções, estimulando certos reflexos, como por exemplo, as funções do coração, entretanto este período de tempo será muito curto, isto quando o produto da gravidez não vier a nascer sem qualquer sinal de vida. Em certos casos, a anencefalia acarreta a inviabilidade da vida intra-uterina, e absolutamente sempre, inviabiliza a vida extra-uterina.
No próximo post trato do tema em si.

3 comentários:

Thiago "James" disse...

p¨%#@, vem polêmica por aí! Aguardo a questão propriamente dita!

[ótima idéia separar em dois posts]

Helder da Rocha disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Helder da Rocha disse...

Muito bom o seu blog. Eu escrevi sobre esse assunto há uns tempos atrás: veja aqui.