sexta-feira, outubro 05, 2007

Os ministros do STF querem ser capa da Veja, mas sem se comprometer



Foi preciso quase 9 horas de debates para que o Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 3, definisse a questão da fidelidade partidária. A decisão foi no sentido esperado, o mandato de deputados e vereadores (a regra não vale para senadores e chefes do Poder Executivo, portanto) pertence ao partido. Decisão até aí, corajosa, embora insustentável do ponto de vista jurídico. O problema é que a coragem da maioria dos ministros parou neste ponto. Falo isso porque, segundo o Supremo, a "nova" regra passou a valer a partir de 27 de março de 2007, que foi quando o Tribunal Superior Eleitoral respondeu ao questionamento formulado pelo Dem(o) acerca da matéria. Assim, todos os deputados (em torno de 30) que trocaram de partido antes deste marco, tiveram suas condutas amparadas judicialmente.

Terminado o primeiro round, nesta luta que ainda deve ir longe, dois pontos me chamam a atenção. O primeiro eu já havia tratado,
lá atrás quando o TSE afirmou que o mandato pertence ao partido, no primeiro post que escrevi sobre o tema. O artigo 26 da lei dos partidos políticos é claramente inconstitucional, já que fere o artigo 55 da Constituição da República, onde estão elencadas as hipóteses de perda do mandato político, e lá não há qualquer referência a perda do mandato por troca de partido. No entanto, acredito que o motivo para o STF não ter atentado para esta flagrante inconstitucionalidade é que as decisões foram proferidas em mandados de segurança, ação na qual não deve haver este tipo de discussão.

O segundo ponto - e aqui sim, não há desculpa plausível - que merece ser salientado se refere à data de validade da regra. Seria de se esperar que todos os deputados da atual legislatura eleitos graças ao quoeficiente eleitoral - ou seja, aqueles que se elegem independentemente desta conta não sofrem a mesma limitação, frise-se bem! - que saíram de um partido ingressando em outro, deveriam perder seus mandatos, porém, não foi esse o caminho trilhado. Para a Suprema Côrte, a renúncia tácita (não-automática, diga-se) somente ocorre para os parlamentares que trocaram de legenda depois da resposta do TSE, isso significa que na Câmara dos Deputados, apenas 18 deputados podem perder o mandato. Isto é um absurdo! Quer dizer então que no Brasil as leis por mais que tenham passado por todo o procedimento previsto pela Constituição, começam a vigorar somente depois que o Judiciário as chancela? Ora, senhores ministros, deixem as piadas para um Ary Toledo da vida. A lei já existia antes da resposta do TSE, que até mesmo por não ter legitimidade para tal, não estava criando regra alguma. Desta forma, a lei deveria estar valendo desde a sua publicação, que foi muito antes de 27 de março.

É por essas e outras que a Justiça brasileira está cada dia mais desacreditada. Agora é esperar pelas cenas do próximo capítulo, pois o Congresso, provavelmente, não irá aceitar isso sem se movimentar no sentido contrário.

4 comentários:

Diego Moretto disse...

Cara, recentemente li sobre algumas MP´s que não entraram em vigor. São projetos que poderia mudar bastante coisa no páis mas q são barrados pq prejudicaria a corrupção que assola o congresso. Mesmo não sendo uma MP, o que vc relatou cabe como exemplo do que eu falei. Por mais que se faça leis dignas de serem chamdas assim, vai ser difícil para que àqueles políticos egocêntricos aceitarem tais mudanças. É uma pena.
Abraço!!!

Anônimo disse...

A justiça neste país deve estar adormecida em qualquer praça do Brasil em forma de estatua, com sua eterna venda nos olhos, que os políticos não deixar retirar, nem que para isso tenham quefazer as manobras mais asquerosas.

Abraços

Arthurius Maximus disse...

Infelizmente, esse debate é inútil. Pois mesmo que todos os deputados fossem julgados hoje, o tempo desses processos seria tão grande que o mandato em questão, já teria acabado naturalmente. Conhecendo a justiça brasileira que é pior que o legislativo, eles conseguirão protelar as decisões finais indefinidamente. Pois, mesmo que percam no TSE, recorreram ao supremo e isso vai rolar muito ainda. Essa determinação, só valerá realmente das próximas eleições pra frente.

Anônimo disse...

Enquanto o STF for ligado ao poder Legislativo, realmente, teremos pouca mudança nesse país. Digam o que quiser, mas que essa situação de nomeação dos nossos ilustres ministros é, no mínimo, suspeita. Não é por acaso que o Poder Executivo ficou de fora.

Estou viajando?
Abraços