domingo, dezembro 10, 2006

Cláusula de barreira e sua inconstitucionalidade


Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a controversa "cláusula de barreira" ou eufemisticamente falando, "cláusula de desempenho", (caso você que está lendo este post queira maiores detalhes sobre o que é esta cláusula, sugiro uma visita ao blog do Dorian, que lá ele explica os pontos básicos do instituto).

O STF sempre foi muito criticado nos meios jurídicos e acadêmicos, em razão de alguns julgamentos serem decididos por questões políticas, deixando de lado a análise jurídica, entretanto, em relação ao julgamento da cláusula de barreira, as críticas estão invertidas, pois alguns "especialistas" têm, equivocadamente, alegado que o Tribunal deveria ter realizado um julgamento político e não jurídico.

Os deputados dos partidos maiores ao se unirem para aprovar esta lei, claramente inconstitucional, pretendiam consolidar a posição hegemônica destes partidos maiores, calando as vozes dissonantes da minoria, ou seja, este "muro" que pretendia impedir o pleno funcionamento de partidos menores não passa de uma tentativa de elitizar o Congresso Nacional. Talvez os idealizadores desta, imaginem que o Parlamento deva ser dividido em classes, assim como a sociedade. Para justificar a aprovação desta norma, membros dos grandes partidos passaram a disseminar, por todos os cantos, que a culpa da totalidade dos males políticos da nação recai sobre os chamados partidos nanicos, passando a identificar a expressão "partido pequeno" a "partido de aluguel". Entretanto, está provado que uma coisa nada tem a ver com a outra, afinal o PP alcançou o desempenho necessário, e como todos sabem faz parte da "bancada mensaleira". Outro belo exemplo, atende pelo nome de PMDB - o maior partido do Brasil - este sempre fez parte da base de apoio do governo FHC, e agora "loca" seus préstimos ao governo Lula, ou seja, mesmo os partidos grandes, podem ser enquadrados como partidos de aluguel.


Um Estado que se auto-qualifica como "democrático de Direito" não pode se utilizar de leis infra-constitucionais para desrespeitar direitos das minorias, como o de existir ou de se manifestar nas discussões sobre os destinos da sociedade, por exemplo. Ressaltando que democracia não se restringe a um mero governo da maioria, é bem mais que isso. A verdadeira democracia não deve se converter numa tirania da pretensa maioria contra a minoria. Isto significa que não existe nada de democrático em deixar que os partidos que representem as minorias sociais morram por inanição, pois a cláusula de barreira apesar de não matar os pequenos partidos, os condena ao desaparecimento.

Vale lembrar que a Constituição da República possibilita que a minoria de hoje tenha condições de vir a se tornar a maioria de amanhã, por esta razão, não se admite que uma lei ordinária venha e altere este quadro. Por tudo isto, o julgamento do Supremo foi corretíssimo.


Por fim, resta salientar que a decisão do STF foi uma das mais sensatas dos últimos anos, agora para confirmar que vivemos novos tempos neste órgão, só falta uma decisão favorável a interrupção de gestações de fetos anencéfalos.

2 comentários:

Anônimo disse...

1,2,3, testando...

Anônimo disse...

Também tenho a mesma opinião com relação a Cláusula de Barreira, que vc adequadamente intitula "cláusula de desempenho" porque, mesmo que o "espírito do legislador" não tenha sido esse, fatalmente ela inibiria o surgimento de novos partidos, ou pelo inviabilizaria o crescimento deles, pois estes não teriam mais o direito aos recursos do fundo partidário. Ela também poderia ser chamada de "cláusula de caveira" porque, a longo prazo, levaria a morte os pequenos partidos. A prática tem demostrado que as barganhas fisiológicas ocorrem também entre os grandes partidos. Parabéns pela excelente redação, com um vocabulário vasto, mas acessível, leve, tornando a leitura bastante agradável !!!