segunda-feira, julho 23, 2007

As misérias do Processo do Trabalho*

O título deste post, não por acaso, lembra o título do artigo "As Misérias do Processo Civil", publicado pelo advogado Elias Mattar Assad, no jornal "O Estado do Paraná" de domingo retrasado (15 de julho de 2007), no qual ele trata da questão dos honorários sucumbenciais no âmbito do Direito Processual Civil. Aqui quero tratar do mesmo tema, porém, dentro da esfera do Processo do Trabalho, por um motivo muito simples: essa questão é muito mais preocupante neste ramo do Direito do que no próprio Processo Civil.


Em seu texto o jurista paranaense faz a seguinte afirmação:

"Nossa resistente contracultura jurídica está também, em flagrante investida contra a classe, miserabilizando este momento legislativo com seriíssimas repercussões. Advogado presta serviço público em seu ministério privado e vive da sua ante-sala.

Os juízes, nossos irmãos gêmeos unizigóticos, não podem
esquecer da “via crucis” da advocacia e devem respeitar a lei na fixação dos honorários. A grita é geral! Não perder de vista que abrir e manter um escritório jurídico importa em incertezas e custos desde a instalação (aquisição ou locação) com mobiliário, equipamentos, funcionários (encargos), impostos, anuidades da OAB, luz, telefone, água, condomínio, limpeza, clientes inadimplentes, entre despesas pessoais e familiares. Ainda, o tempo médio de demora entre o ajuizamento e os resultados práticos de uma demanda. As peregrinações dos advogados nas diligências profissionais, prazos e jornadas massacrantes. O atendimento ao público, aquele mesmo que juízes não gostam de fazer, que é receber partes com suas longas histórias, nem sempre juridicamente aproveitáveis, e montanha de documentos, confidências, telefonemas... Por mais fastidioso, gostamos disso. Uma paixão que deriva da vocação. Após criteriosa triagem e convencimento de que há direito, que o caminho é a Justiça (e que ela funciona) transformamos a “babel” em premissas lógicas. Articulamos tecnicamente as peças processuais nas defesas de interesses. Imaginem a balbúrdia que seria a Justiça sem o imprescindível elo da advocacia!
"

Tudo que o ex-candidato à presidência da OAB-PR disse tendo em mente o advogado atuante na área cível, pode e deve ser aplicado ao que atua na esfera trabalhista, com uma enorme agravante: para estes o Poder Judiciário, vem negando a aplicação do artigo 20 do Código de Processo Civil, sob a alegação de que no Processo do Trabalho devem ser deferidos honorários nas únicas hipóteses do autor da ação estar assistido pelo sindicato de sua categoria e se utilizando da assistência judiciária gratuita. Sustenta-se tal posicionamento na velha e ultrapassada lei 5.584, promulgada na já longinqua década de 1970, na qual existia a previsão de que a assistência judiciária gratuita estava a cargo dos sindicatos dos trabalhadores. Entretanto, o que não parece não ser conveniente lembrar é que esta lei há muito foi revogada e a que foi aprovada para ocupar seu lugar não faz qualquer referência a este tipo estranho, para dizer o mínimo, de assistência judiciária.

Não esquecendo ainda que ao não admitir a aplicação do princípio da sucumbência no âmbito trabalhista, o Judiciário acaba sendo o responsável pelas diversas distorções verificadas na relação cliente-advogado, quanto aos percentuais cobrados por advogados trabalhistas. Na maioria dos casos, estes fixam seus honorários no patamar de 30% - chegando até a 40% em certas ocasiões - sobre o obtido em sentença ou acordo. E o que ninguém parece ter atentado é que estes percentuais incidem sobre verbas destinadas a subsistência do trabalhador, afinal não é segredo para ninguém que o empregado vive daquilo que a empresa lhe paga por força de lei, é dali que ele tira o necessário para pôr comida sobre a mesa para si próprio e sua família, isto é, todo o dinheiro obtido em sentença ou acordo deveria seguir direto e sem descontos para o bolso do trabalhador, no entanto, enquanto o Judiciário não se sensibilizar para isto e não começar a condenar as empresas que desrespeitam a legislação vigente em honorários advocatícios, esperar que um advogado que vive desta atividade deixe de cobrar do próprio cliente e passe a atuar graciosamente no âmbito trabalhista, nunca vai passar de mera utopia da sociedade.

* Sobre a foto que ilustra este post, para quem não sabe o Demolidor, ou melhor, Matt Murdock, o homem por baixo da fantasia é advogado.

7 comentários:

Anônimo disse...

hj eu comi lasanha

Anônimo disse...

Típico! Advogado só quer saber mesmo é de dinheiro!!!!

Anônimo disse...

Acho justo se alguém tem que pagar a conta é a empresa processada e não o trabalhador, mas neste país a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.
Omar e no caso de aposentadoria onde o processo se arrasta por anos, quem paga a conta?
Meu sogro teve que pagar 40% do valor da ação ao advogado o processo levou 3 anos. (brincadeira este país)

Ei anônimo todo mundo só pensa em dinheiro, qualquer assalariado ou profissional liberal, somos movidos pelo consumismo.


Abraços

Anônimo disse...

rosa, vai por mim, eu sou do que estou falando. A 6 ou 7 anos atraz eu procurei um advogado para entrar com uma ação contra uma empresa que me mandou embora sem me pagar nada, então procurei contratei este advogado que me cobrou 35%, a pouco tempo atraz eu recebi o dinheiro descontado 35%
O advogado só teve o trabalho de fazer o pedido pro juiz, e um pedido bem ruinzinho hein? Então vc acha que se o juiz mandasse a empresa pagar 35% do que me devia esse advogado deixaria de me cobrar o que cobou? Claro que não na realideadee e receberia 70% mais do que eu que trablahei e fui lesado.
não seja ingenua rosa, que isso não leva ninguem a lugar nehum

Anônimo disse...

Anônimo eu não sou ingênua, sou filha de advogado e sei quanta fome tive que passar até meu pai se formar, passar no teste da ordem e se estabilizar na carreira.
Você pode falar o que quizer mas o meu pai pediu para ser exonerado da defensoria no momento em que mandaram um caso de estrupo para ele defender, ele se recusou tem 4 filhas mulheres era inadmissível que o Estado pagasse um profissional para defender este tipo de criminoso nem vou te dizer o que ele disse para a esposa do bandido.. Abraços (Omar desculpe-me mas não pude deixar de responder)

Arthurius Maximus disse...

Tenha certeza que por tras disto está o lobby das grandes empresas, como os bancos. Não é sem propósico que a FEBRABAM paga, todos os anos, uma farra em um resort de luxo no nordeste para juízes, de várias cortes e instâncias, com suas famílias. Afinal, são eles (os bancos) os maiores clientes da justiça trabalhista e aproximam-se a passos largos do topo na área civil. Nada como um investimento.

Anônimo disse...

Anônimo(s)

Não sei o "anônimo" é um só ou se são 2, pela escrita parece que são duas pessoas diferentes, então vou começar pelo segundo: o seu comentário vem ao encontro da opinião que eu expressei no texto, pois, se o Judiciário deixasse para trás esta postura retrógrada, provavelmente seu advogado não lhe teria cobrado 35% do obtido em sentença. Além do que, o Código de Processo Civil fixa o limite máximo de condenação em honorários
no patamar de 20%.

Ao "anônimo1", só me resta dizer que ao escrever este texto realmente eu estava pensando em dinheiro, mas não só no que entra no meu bolso, mas no que entra no bolso daqueles que contratam advogados para tentar receber aquilo que lhes foi negado.

Rosa

40% é um roubo mesmo!!! E o processo do seu sogro levou 3 anos? Só isso? Diga para ele erguer as mãos para o céu, pois atualmente um processo que se resolve em 3 anos, pode ser considerado rápido.
Para você ter uma idéia, logo após me inscrever na OAB chegou um caso p/ mim onde o advogado não tinha mais interesse em seguir adiante, o qual ele tinha dado entrada em março de 2000, e até hj o processo ainda não se resolveu, continuando sem previsão de conclusão. E não se preocupe em responder outros comentários.

Arthurius

Você acaba de matar a discussão. Falou tudo!