O título deste post, não por acaso, lembra o título do artigo "As Misérias do Processo Civil", publicado pelo advogado Elias Mattar Assad, no jornal "O Estado do Paraná" de domingo retrasado (15 de julho de 2007), no qual ele trata da questão dos honorários sucumbenciais no âmbito do Direito Processual Civil. Aqui quero tratar do mesmo tema, porém, dentro da esfera do Processo do Trabalho, por um motivo muito simples: essa questão é muito mais preocupante neste ramo do Direito do que no próprio Processo Civil.
Em seu texto o jurista paranaense faz a seguinte afirmação:
"Nossa resistente contracultura jurídica está também, em flagrante investida contra a classe, miserabilizando este momento legislativo com seriíssimas repercussões. Advogado presta serviço público em seu ministério privado e vive da sua ante-sala.
Os juízes, nossos irmãos gêmeos unizigóticos, não podem
esquecer da “via crucis” da advocacia e devem respeitar a lei na fixação dos honorários. A grita é geral! Não perder de vista que abrir e manter um escritório jurídico importa em incertezas e custos desde a instalação (aquisição ou locação) com mobiliário, equipamentos, funcionários (encargos), impostos, anuidades da OAB, luz, telefone, água, condomínio, limpeza, clientes inadimplentes, entre despesas pessoais e familiares. Ainda, o tempo médio de demora entre o ajuizamento e os resultados práticos de uma demanda. As peregrinações dos advogados nas diligências profissionais, prazos e jornadas massacrantes. O atendimento ao público, aquele mesmo que juízes não gostam de fazer, que é receber partes com suas longas histórias, nem sempre juridicamente aproveitáveis, e montanha de documentos, confidências, telefonemas... Por mais fastidioso, gostamos disso. Uma paixão que deriva da vocação. Após criteriosa triagem e convencimento de que há direito, que o caminho é a Justiça (e que ela funciona) transformamos a “babel” em premissas lógicas. Articulamos tecnicamente as peças processuais nas defesas de interesses. Imaginem a balbúrdia que seria a Justiça sem o imprescindível elo da advocacia! "
Tudo que o ex-candidato à presidência da OAB-PR disse tendo em mente o advogado atuante na área cível, pode e deve ser aplicado ao que atua na esfera trabalhista, com uma enorme agravante: para estes o Poder Judiciário, vem negando a aplicação do artigo 20 do Código de Processo Civil, sob a alegação de que no Processo do Trabalho devem ser deferidos honorários nas únicas hipóteses do autor da ação estar assistido pelo sindicato de sua categoria e se utilizando da assistência judiciária gratuita. Sustenta-se tal posicionamento na velha e ultrapassada lei 5.584, promulgada na já longinqua década de 1970, na qual existia a previsão de que a assistência judiciária gratuita estava a cargo dos sindicatos dos trabalhadores. Entretanto, o que não parece não ser conveniente lembrar é que esta lei há muito foi revogada e a que foi aprovada para ocupar seu lugar não faz qualquer referência a este tipo estranho, para dizer o mínimo, de assistência judiciária.
* Sobre a foto que ilustra este post, para quem não sabe o Demolidor, ou melhor, Matt Murdock, o homem por baixo da fantasia é advogado.



