
Em seu texto o jurista paranaense faz a seguinte afirmação:
"Nossa resistente contracultura jurídica está também, em flagrante investida contra a classe, miserabilizando este momento legislativo com seriíssimas repercussões. Advogado presta serviço público em seu ministério privado e vive da sua ante-sala.
Os juízes, nossos irmãos gêmeos unizigóticos, não podem
esquecer da “via crucis” da advocacia e devem respeitar a lei na fixação dos honorários. A grita é geral! Não perder de vista que abrir e manter um escritório jurídico importa em incertezas e custos desde a instalação (aquisição ou locação) com mobiliário, equipamentos, funcionários (encargos), impostos, anuidades da OAB, luz, telefone, água, condomínio, limpeza, clientes inadimplentes, entre despesas pessoais e familiares. Ainda, o tempo médio de demora entre o ajuizamento e os resultados práticos de uma demanda. As peregrinações dos advogados nas diligências profissionais, prazos e jornadas massacrantes. O atendimento ao público, aquele mesmo que juízes não gostam de fazer, que é receber partes com suas longas histórias, nem sempre juridicamente aproveitáveis, e montanha de documentos, confidências, telefonemas... Por mais fastidioso, gostamos disso. Uma paixão que deriva da vocação. Após criteriosa triagem e convencimento de que há direito, que o caminho é a Justiça (e que ela funciona) transformamos a “babel” em premissas lógicas. Articulamos tecnicamente as peças processuais nas defesas de interesses. Imaginem a balbúrdia que seria a Justiça sem o imprescindível elo da advocacia! "
Tudo que o ex-candidato à presidência da OAB-PR disse tendo em mente o advogado atuante na área cível, pode e deve ser aplicado ao que atua na esfera trabalhista, com uma enorme agravante: para estes o Poder Judiciário, vem negando a aplicação do artigo 20 do Código de Processo Civil, sob a alegação de que no Processo do Trabalho devem ser deferidos honorários nas únicas hipóteses do autor da ação estar assistido pelo sindicato de sua categoria e se utilizando da assistência judiciária gratuita. Sustenta-se tal posicionamento na velha e ultrapassada lei 5.584, promulgada na já longinqua década de 1970, na qual existia a previsão de que a assistência judiciária gratuita estava a cargo dos sindicatos dos trabalhadores. Entretanto, o que não parece não ser conveniente lembrar é que esta lei há muito foi revogada e a que foi aprovada para ocupar seu lugar não faz qualquer referência a este tipo estranho, para dizer o mínimo, de assistência judiciária.
* Sobre a foto que ilustra este post, para quem não sabe o Demolidor, ou melhor, Matt Murdock, o homem por baixo da fantasia é advogado.