segunda-feira, junho 02, 2008

TJ de São Paulo declara inconstitucional o crime de porte de drogas para consumo próprio

Já disse aqui, que a criminalização do uso de drogas é inconstitucional. Se ficasse nisso, tudo bem, eu seria só mais um louco pregando no deserto, porém, o Poder Judiciário - timidamente, é verdade - já começa a se dar conta disso e ensaia os primeiros passos neste sentido.

Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão na qual há a declaração de inconstitucionalidade do uso de drogas, que se não me engano é a primeira no país, ao menos em 2ª instância. O relator da apelação, o juiz do Tribunal do Júri da cidade de Campinas/SP, José Henrique Rodrigues Torres, que foi convocado pelo Tribunal para atuar como desembargador neste e em outros casos, baseou seu voto, especialmente, na falta de ofensividade da conduta. Não é preciso dizer que, a meu ver, ele está corretíssimo.

Obviamente a decisão ainda está a frente do nosso tempo, por isso deverá ser cassada, seja pelo STJ ou pelo STF, no entanto, este deve ser o início de um saudável debate, para um tema extremamente polêmico.

Para quem quiser ter acesso à íntegra do acórdão, clique aqui.

8 comentários:

Anônimo disse...

Antes de tudo, como está amigo???
O acaso me trouxe ao seu interessante blog, já que não sou muito de internet. Todavia, pode esperar que vou passar mais por aqui.
Quanto ao comentário, não acredito que se sustenta a mencionada declaração de inconstitucionalidade, porque o problema não está na tipicidade da conduta e sim nos efeitos que ela pode causar. Estes, por sua vez, acabam por patrocinar o crime organizado, o qual chega a afrontar e até a se sobrepor ao Estado de Direito. Além disso, é importante salientar que a conduta atinge violentamente a célula mãe da sociedade: a família. Ainda, o consumo de droga é um problema à saúde pública. Portanto, afeta o interesse social, assim sendo, o direito pátrio deve prever puniçao para a conduta, enquanto nao existir um amadurecimento na discussao sobre a liberaçao do consumo de alguns tipos de intorpecentes e isso , ainda está muito longe de acontecer, apesar da ungência.

Anônimo disse...

O ÓBVIO

Diante de tantas imagens
importa alhar para dentro descobrir reais necessidades
inconfundiveis com o tempo
para, então, fazer do breve o eterno
e do sentir o valor maior da vida.


mino, na idade da ansiedade.

Anônimo disse...

Omar, não adianta as leis estarem afrente do tempo, se o combate a criminalidade, e como drogas é questão de saúde publica, ficam anos-luz para traz.
Abraços

Anônimo disse...

Contradição: anos-luz fica pra frente e não atraz.
Digamos que a saúde publica esta do lado negro da força. hhehehhe.

Dorian disse...

Omar,

O STF já havia flexibilizado o estatuto do desarmamento declarando que o porte de arma ilegal sem munição não é tipificado como crime, sob a mesma alegação de que não causaria dano a ninguém.

Agora essa das drogas.

Lamentável. Gols contra da Justiça.

Anônimo disse...

Marcio

Grande, Marcio, o primeiro amigo real que entra no meu blog, seja bem vindo. Continua acreditando no PT?
Sobre o seu comentário, Marcio, tenho a dizer que essas consequências que vc apontou não afetam a constitucionalidade ou não do uso de drogas.

Rosa

Concordo com vc que o combate ao crime deveria estar a frente do nosso tempo, pq enquanto tivermos governadores, secretários de segurança pública, delegados, policiais...participando de falcatruas nada deve mudar.

Dorian

Vc tem certeza que é isso mesmo? Pq se o STF decidiu dessa forma é gol contra mesmo.

Anônimo disse...

Saudações Omar.
Cara, sabe que sou do tipo que não abandona o barco, apesar dos comandantes.
A história do Brasil demonstra que não dá certo compreender uma participação política a partir da conveniência, aceito qualquer comentário quanto ao PT, mas, como militante de esquerda original, sou fiél a idéia de que é importante se posicionar politicamente, defender interesses, reconhecer erros e principalmente resgatar valores à partir da experiência, seja ela boa ou ruim.


Quanto ao debate sobre o porte de droga para consumo. O exame da conduta não é tão simples assim, ela envolve muitos interesses e valores. E volto a defender o entendimento que é preciso aprofundar o debate sobre o assunto e, enquanto a produção e a venda da droga oferecer perigo a todas as intituiçoes sociais, é melhor deixar as coisas como estão: conduta típica passível de punição.

Anônimo disse...

Quanto lixo.