Depois de anunciar seu casamento com o então astro do futebol Ronaldinho, de expulsar uma, suposta, penetra em sua cerimônia de casamento, de anunciar sua separação do jogador alguns poucos meses depois de casada, de mostrar beijos gays, quentes, em seu programa televisivo e de protagonizar um, rumoroso, reality show pornô, a modelo e dublê de apresentadora Daniella Cicarelli voltou a monopolizar as atenções da mídia nacional. Agora, ela ao lado de seu namorado e co-protagonista no reality show praiano - ao contrário do que ela sustenta - ajuizou uma ação na Justiça que gerou uma confusão tão grande que seria cômico se não fosse trágico.
Nesta ação, os dois "pombinhos" querem suspender exibição do filme pelo YouTube. O Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a pretensão de ambos e concedeu uma liminar para que o site bloqueasse o acesso aos vídeos e às fotos nos quais o "recatado" casal, inocentemente, se divertia em terras espanholas.
Neste post, não pretendo tecer muitos comentários sobre a decisão em si (a meu ver, no mínimo questionável), isso deixo para meus colegas blogueiros. Aqui quero me ater, especificamente, à decisão de retirar o site do ar.
Todo o imbróglio teve início com a inércia do YouTube em cumprir a decisão judicial anteriormente expedida, na qual a Justiça paulista determinou que o tal vídeo fosse retirado definitivamente do setlist do site. Ocorre que o YouTube alegou ser praticamente impossível cumprir a ordem. Ora, se realmente era tão difícil, como a Globo.com conseguiu? A resposta é simples: a Globo.com tem sede no Brasil, enquanto que o YouTube está sediado nos EUA, ou seja, este último confiou na sua condição de "estrangeiro" para desrespeitar a Justiça brasileira e permanecer impune. Alguém pode dizer que o modo de inserção de vídeos nos dois sites são diferentes, porém, entendo ser impossível que os administradores do sistema não tenham qualquer controle sobre o que é postado.
Concordo que proibir o acesso ao site, como já disse, é no mínimo questionável, além disso, nós os "internautas", somos os maiores prejudicados. Eu mesmo sou quase um "youtubemaníaco". Concordo ainda que o bloqueio do site não foi a melhor decisão, talvez fosse melhor aplicar uma multa ao Google Inc., entretanto é preciso que se deixe claro que decisão judicial é para ser cumprida! Seja o réu brasileiro ou estrangeiro. Por isso, embora o Desembargador tenha se retratado mais tarde - isso sim uma atitude lamentável - entendo que a decisão de determinar o bloqueio do YouTube foi acertadíssima.
Depois dessa decisão, não tenho a menor dúvida que as empresas que atuam no ramo de internet, passarão a dar mais atenção às decisões proferidas pela Justiça brasileira.
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