sábado, setembro 27, 2008

Policiamento ostensivo pela Guarda Municipal?



Campanha eleitoral sem mentira não existe. As dos vencedores nós só iremos saber depois das eleições, outras nunca saberemos, já que os candidatos que as contam não serão eleitos, por outro lado, algumas são tão cínicas, que dá pra pegar facilmente. Uma das mais horrorosas que eu ouvi até agora foi contada pelo candidato do governador Roberto Requião à prefeitura de Curitiba. Segundo ele, uma vez eleito, irá aproveitar a proximidade com o governo do Estado para promover a integração entre a Guarda Municipal, que passará a realizar o policiamento ostensivo nos bairros da cidade, com a Polícia Militar, já que na sua concepção aquele órgão está sendo sub-utilizado ao restringir sua atuação à proteção de bens público municipais.

Ok, só para ajudar o candidato que deixou a reitoria da UFPR para sair candidato à prefeito de Curitiba, vamos ver na Constituição quais são os objetivos tanto da Polícia Militar quanto da Guarda Municipal.

Segundo o artigo 144 § 5º à Polícia Militar cabe o dever de realizar o policiamento ostensivo. Isso significa que os policiais militares estão encarregados de garantir a manutenção (?) da Ordem pública, combatendo, primordialmente, a prática de crimes e contravenções penais, além de atuar de modo a garantir o respeito a normas administrativas.

Noutro giro, o mesmo artigo 144 da Constituição, agora em seu parágrafo 8º, estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais, que terão como objetivo proteger os bens, serviços e instalações do próprio Município. Assim, a Guarda Municipal deve agir como uma espécie de empresa de segurança particular a serviço do Município, ou seja, não cabe o dever de realizar policiamento ostensivo, agindo somente quando os bens municipais estiverem em risco.

Por isso, se você que mora na capital paranaense, acreditou mesmo que o peemedebista iria cumprir esta promessa, esqueça!, tudo não passa de jogo de cena, sendo mais uma grande mentira para enganar quem se deixa enganar. E assim a vida segue...

quinta-feira, setembro 04, 2008

Audiências públicas no STF?

Quem faz a lei no Brasil? Deveria ser o Legislativo, mas diante da incompetência de seus integrantes, o maior legislador é o Poder Executivo, por meio das Medidas Provisórias. Mas, não satisfeitos em delegar esta atribuição ao administrador público, o Parlamento deciciu atribuir também à cúpula do Poder Judiciário esta prerrogativa, ao criar o instituto da súmula vinculante, que, na prática acabou por se transformar em lei em sentido material, já que emanada pelo STF. Isso ficou claro quando da aprovação da súmula vinculante 11 (ou "súmula Dantas", como o Paulo Henrique Amorim prefere), que regulamenta o uso de algemas. Ora, a Constituição em seu artigo 103-A, incluído pela EC nº 45/2004, dispõe que o Supremo poderá editar súmula vinculante, desde que haja "reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, exigindo ainda que a existência de "controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”. Ou seja, somente nestes casos será possível falar em súmula com efeito vinculante. No entanto, ao que me parece, não houve decisões reiteradas sobre a matéria, assim, neste caso específico o Supremo agiu como verdadeiro legislador positivo, atribuição que não lhe cabe, obviamente.

Mas parece que não ficaremos por aí, outro caso me leva a crer que dentro de pouco tempo teremos mais uma súmula vinculante, agora a respeito do abortamento de fetos anencefálicos. Penso assim, em razão do relator da ADPF-54 ministro Marco Aurélio Mello ter convocado audiências públicas, nas quais várias correntes da sociedade foram ouvidas, sob a justificativa oficial de que o Judiciário quer ouvir a sociedade antes de tomar uma decisão.

Infelizmente, nenhuma das sessões pude acompanhar as exposições integralmente, tive de me contentar em ouvir alguns pedaços pela rádio Justiça, e pelo que ouvi, concluo que muito se falou, mas pouco poderá ser aproveitado pelos ministros em seus votos, pois o que se viu na audiência foi um verdadeiro palco para que grupos antagônicos se digladiassem entre si, especialmente na primeira, quando católicos e evangélicos foram ouvidos. Falo isso porque o Supremo, por incrível que pareça, é órgão do Judiciário e não Legislativo! O Judiciário decide com base nas leis vigentes - estas consideradas em seu sentido mais amplo - sua função é interpretar o Ordenamento Jurídico! Inacreditável não? Por falar nisso, é exatamente este o objetivo da CNTS: que o Supremo interprete a norma penal que criminaliza o aborto, de modo a excluir a chamada "antecipação terapêutica do parto". Não se pretende descriminalizar o aborto, pois a competência para isso o pertence ao Poder Legislativo, que é o Poder cuja atribuição principal é criar, revogar e alterar as leis que mais tarde serão interpretadas pelo Judiciário.

Enfim, agora que o STF pode editar súmulas que não podem ser contrariadas pelas instâncias inferiores nem pelo Poder Público, acredito que as tais audiências públicas deverão ser mais comuns do que em qualquer outro tempo.