quarta-feira, junho 18, 2008

E o Exército continua na defensiva

E mais uma vez o Exército é o centro das atenções, porém, ao contrário do casal de sargentos, o caso das execuções sumárias praticadas por um de seus pelotões em resposta a um suposto crime de desacato praticado por três moradores do morro da Providência é, realmente, um fato grave, capaz de pôr em xeque a implementação de um projeto interessante, o tal "Cimento Social", mas que padece de um vício original: o de ter sido concebido, com claro intuito eleitoreiro.

Disse e repito - o que se viu neste caso foi uma verdadeira execução, praticada pelo pelotão do Exército, sob o comando do tenente Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade. E não se diga que ele(s) não "sabia(m) que isto iria acontecer", pois se ele(s) não aceitou(ram) aquele resultado, ao entregarem os jovens à facção criminosa rival à que controla o tráfico no morro da Providência, ele(s) no mínimo assumiu(ram) a possibilidade real, de redundar naquele desfecho, sendo o mesmo que se eles próprios tivessem praticado os homicídios. Bom, até aí, creio que não haja divergência alguma, já que, me parece ser impossível alguém interpretar os fatos de forma diferente (ao menos até agora eu não vi ninguém, além dos próprios envolvidos, dizer que o ato está correto), o problema foi a imensa quantidade de asneiras proferidas a partir de então.

A principal besteira que vem sendo repetida é aquela comprada por uma parcela considerável da imprensa, capitaneada pela Rede Globo, que passou a fazer coro à "revolta" dos moradores (daqui a pouco falo, especificamente, desta "revolta local"), exigindo a retirada imediata das tropas do morro. Penso que o Exército deve sair, mas só após encerrar o projeto, até porque sair agora, seria assumir uma derrota para o tráfico, além de assinar o atestado de culpa. Culpa esta que, deve ser ressaltado, o Exército não carrega, devendo recair, exclusivamente, sobre os indivíduos que decidiram agir como bandidos, e assim devem ser tratados.

Tarso Genro, em sua "imensa sabedoria" jurídico-militar, chegou ao ponto de afirmar que este acontecimento é a prova de que o Exército não deve atuar na segurança pública. Com isso, ele está querendo dizer que os militares comandados pelo tenente funkeiro agiram conforme manda os manuais da corporação. É dose, né? Ainda bem que o presidente não foi na onda do irresponsável, Ministro da Justiça

Deixando de lado esses radicalismos infantis, cumpre destacar que sem dúvida alguma, o Exército não deve cumprir o papel que, ordinariamente, a Constituição reserva às Polícias Militares, isto é, o policiamento ostensivo. No entanto, este fato não serve para corroborar este meu entendimento, por se tratar de um fato isolado. Ou alguém em sã consciência, pode dizer que a forma como agiu aquele pelotão é o procedimento padrão do Exército? Não que as Forças Armadas não possam servir para garantir o respeito à lei, não só podem, como devem...quando não houver outra solução! Quando as Polícias não estiverem mais em condições de cumprir este dever imposto pelo constituinte de 88, as Forças Armadas, devem deixar os quartéis e sair às ruas, o que a meu ver, ainda não chegamos lá. Ao Exército, assim como à Marinha e a Aeronáutica, cabe o dever principal de proteger a nação contra ameaças externas, garantindo o respeito às nossas fronteiras, que estão muito mal guarnecidas, por sinal. O Exército deve estar nas fronteiras garantindo que traficantes não façam incursões regulares em nosso território, alargando seu espaço de atuação criminosa. Falando nisso, se as nossas Forças Armadas não conseguem cumprir a contento seu principal papel, garanitr a inviolabilidade das fronteiras, imagine a hora que forem obrigadas a fazer o serviço da Polícia Militar!

Enfim, como eu já disse no post anterior, a cada ataque sofrido pelo Exército, como os que foram desferidos nas últimas semanas, pra mim, fica a certeza de que os "atacantes" querem mesmo é punir a instituição pelos desmandos cometidos em outros tempos, como uma espécie de vingança "ainda que tardia", já que as pessoas responsáveis pelos ditos desmandos, não puderam ser criminalmente responsabilizadas.

sexta-feira, junho 06, 2008

Não é crime ser gay nas Forças Armadas





Qualquer brasileiro com um mínimo de informação sabe que os militares enquanto estiveram no poder, representaram um passo atrás em termos de liberdades individuais no país, talvez por isso, desde a redemocratização, tenta-se punir a instituição, já que não foi possível responsabilizar criminalmente as pessoas. O mais recente ataque veio da comunidade homossexual e de seus simpatizantes, que vêem a prisão do sargento Laci Marinho de Araújo, como um forma de reprimir a homossexualidade recém assumida pelo militar. O que é negado pelo Exército, sob a alegação de que a prisão se deu em face do crime de deserção (uma espécie de "abandono de emprego", que segundo o artigo 187 do Código Penal Militar se verifica quando um militar deixa de comparecer em sua unidade por mais de 8 dias) cometido.

Este fato me lembrou uma passagem pessoal. Quando eu era criança um dos irmãos de meu pai foi servir o Exército no 34º Batalhão de Infantaria Motorizada em Foz do Iguaçu, como ele era de outra cidade, veio morar conosco, mas acho que ele não deve ter gostado muito da caserna, por isso sumiu de lá, por conta disso, a Polícia do Exército começou a nos "visitar" regulamente para encontrá-lo, até que um dia ele foi pêgo, ficando preso por algum tempo, até ser expulso.

O recente caso do sargento Laci é parecido com o do meu tio, com um ingrediente extra - o homossexualismo (pelo menos eu acho). Sobre o ocorrido o MNDH - Movimento Nacional dos Direito Humanos - publicou uma irresponsável nota de repúdio, na qual afirma, enfaticamente, que a prisão não se deu pela deserção e sim pelo fato do militar assumir sua homossexualidade. Isso não é verdade, obviamente. Até porque, ao que me parece, seu companheiro está livre. Ora, se o homossexualismo fosse o motivo suficiente, ambos deveriam estar encarcerados neste momento. Além disso, as Forças Armadas têm regras claras que dão a seus integrantes duas opções: acatá-las ou se retirar. Umas destas regras é nunca deixar de comparecer em sua unidade por mais de 7 dias sem justificativa alguma. Regra que, aparentemente, não foi cumprida pelo sargento.

Repercutindo o fato, Paulo Henrique Amorim, numa evidente tentativa de desmoralizar não só o Exército, como as demais integrantes das Forças Armadas, publicou uma entrevista com a deputada Cida Diogo, na qual ambos afirmam que é crime ser gay no Exército, o que é mais uma mentira deslavada. Não existe previsão de pena para quem se assume homossexual seja no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica. Porém, é preciso reconhecer que o nome dado ao crime previsto no artigo 235 do CPM é de uma enorme infelicidade. "Pederastia ou outro ato de libidinagem" é o nome dado, o que gera certa confusão em quem, assim como a deputada e PHA, por preguiça ou má-fé, não se dispõe a ler a redação do citado artigo:

"Pederastia ou outro ato de libidinagem
Art. 235 - Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração
militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano."

Note que a conduta censurada é nada mais que o sexo (em todas as suas variantes) praticado, ativa ou passivamente, em algum lugar sujeito a administração militar. Ou seja, não existe previsão de crime para quem assumir ser homossexual, desde que o sujeito não se meta a transar dentro de um Batalhão, por exemplo. É bom deixar isso claro, pois, como não podia ser diferente, muita besteira vem sendo dita desde a prisão do sargento.




O mesmo assunto, mas abordado sob outro ponto de vista pode ser encontrado no blog do Dorian.

segunda-feira, junho 02, 2008

TJ de São Paulo declara inconstitucional o crime de porte de drogas para consumo próprio

Já disse aqui, que a criminalização do uso de drogas é inconstitucional. Se ficasse nisso, tudo bem, eu seria só mais um louco pregando no deserto, porém, o Poder Judiciário - timidamente, é verdade - já começa a se dar conta disso e ensaia os primeiros passos neste sentido.

Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão na qual há a declaração de inconstitucionalidade do uso de drogas, que se não me engano é a primeira no país, ao menos em 2ª instância. O relator da apelação, o juiz do Tribunal do Júri da cidade de Campinas/SP, José Henrique Rodrigues Torres, que foi convocado pelo Tribunal para atuar como desembargador neste e em outros casos, baseou seu voto, especialmente, na falta de ofensividade da conduta. Não é preciso dizer que, a meu ver, ele está corretíssimo.

Obviamente a decisão ainda está a frente do nosso tempo, por isso deverá ser cassada, seja pelo STJ ou pelo STF, no entanto, este deve ser o início de um saudável debate, para um tema extremamente polêmico.

Para quem quiser ter acesso à íntegra do acórdão, clique aqui.